O julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada Lei Renato Ferrari (Lei nº 6.729/1979), que regula a relação entre montadoras e concessionárias, reacende o debate sobre o mercado de venda de veículos no Brasil. A discussão central, pautada pela ADPF 1106, questiona até que ponto esse modelo ainda faz sentido diante da Constituição de 1988 e das novas dinâmicas de consumo.
A origem do questionamento e a mudança de postura da PGR
Inicialmente, a ação (apresentada no passado pela própria Procuradoria-Geral da República) questionava dispositivos da lei por supostamente criarem barreiras para novos entrantes, como a exclusividade territorial e a proibição de comercialização de marcas concorrentes no mesmo espaço.
No entanto, o cenário atual demonstra uma forte reviravolta: o parecer atual da própria PGR é pela improcedência do pedido. O órgão sustenta hoje que a lei não ofende a liberdade de contratar, não elimina a concorrência e cumpre a finalidade de prevenir abusos de poder econômico, não havendo ofensa à Constituição.

Frente ampla em defesa da Lei: Executivo e Legislativo alertam o STF
A possível alteração da lei via Judiciário gerou uma forte reação institucional. As manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), de Ministérios e do Senado formam um consenso de que a lei organiza o setor e que sua revogação traria impactos desastrosos. Os principais argumentos apresentados ao STF são:
A Supremacia do Parlamento (Senado Federal): O modelo de verticalização do setor traz ganhos de eficiência e escala. O Senado alerta que é “absolutamente temerária” a intervenção judicial nesse tema, argumentando que qualquer atualização da lei deve ocorrer de forma plural e pública dentro do Parlamento, e não via STF. O MDIC reforça que eventuais modernizações devem ser feitas pelas Convenções de Marca (acordos entre as partes).
Impacto Econômico e Risco “Brutal” (Casa Civil e MDIC): O setor automotivo representa 2,5% do PIB, gera 1,2 milhão de empregos e movimenta bilhões em exportações. A revogação das regras de exclusividade e territorialidade teria um impacto classificado como “devastador” e “brutal” nas mais de 7 mil concessionárias do país, que são majoritariamente empresas familiares e de capital 100% nacional.
Segurança e Defesa do Consumidor (AGU): O modelo garante uma rede especializada, oferecendo segurança técnica e serviços de qualidade ao consumidor, além de dar segurança jurídica para que o concessionário recupere os altos investimentos do negócio.
Quais são os principais impactos para consumidores e oficinas independentes?
Apesar da forte defesa institucional, existe uma crítica recorrente por parte de oficinas independentes. Elas apontam dificuldades logísticas para acessar peças originais diretamente dos fabricantes, o que afeta especialmente regiões mais distantes. Nesses casos, a dependência de concessionárias autorizadas que ficam a quilômetros de distância pode atrasar reparos, gerando perdas financeiras para motoristas (especialmente os que dependem do veículo para trabalhar).
Ainda assim, a visão das instituições públicas é de que pulverizar esse mercado sem a proteção da Lei Ferrari não resolveria o problema logístico e destruiria a garantia de atendimento especializado hoje existente.

Quais cenários podem surgir para o mercado?
Se o STF contrariar as manifestações (e acolher a ação inicial): Partes da Lei Renato Ferrari seriam extintas, derrubando a exclusividade territorial e as restrições de vendas diretas. Isso abriria espaço para revendas multimarcas e novas dinâmicas para oficinas, mas traria insegurança imediata a milhares de concessionárias e riscos aos empregos do setor.
Se a lei for mantida (conforme pedem PGR, AGU, MDIC, Casa Civil e Senado): Prevalece a estrutura atual. As redes autorizadas mantêm sua solidez jurídica, e as adaptações às novas realidades de mercado (como vendas online e plataformas digitais) continuarão sendo negociadas diretamente entre montadoras e concessionárias, preservando os investimentos já realizados.
A importância para o futuro do setor
O resultado desse julgamento vai muito além de um embate jurídico. Ele definirá se a gestão de um dos mais relevantes setores da economia nacional permanecerá sob um marco regulatório maduro ou se sofrerá uma ruptura via Judiciário. Se você atua no setor automotivo, é consumidor ou depende de transporte para trabalhar, o momento exige atenção: o STF tem em mãos uma decisão que pode reestruturar toda a cadeia de veículos e peças no Brasil.




