Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Meta absurda, pressão diária e ameaças no emprego acabam expostas em decisão dura do Tribunal Superior do Trabalho

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
16/03/2026
Em Economia
Meta absurda, pressão diária e ameaças no emprego acabam expostas em decisão dura do Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Superior do Trabalho condena empresas por imposição de metas abusivas

O caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2026 reacendeu o debate sobre assédio moral em ambientes com cobrança intensa por metas, ao analisar a situação de uma coordenadora de filial no interior de São Paulo, responsável por oferecer empréstimos e financiamentos, submetida a objetivos considerados excessivos, monitoramento constante e uma rotina de humilhações e pressões psicológicas que violavam sua dignidade.

O que é assédio moral trabalhista e como ele se manifesta na prática

A expressão assédio moral trabalhista descreve condutas repetidas e prolongadas que afetam honra, autoestima e dignidade no ambiente de trabalho. Não se trata de conflito pontual, mas de um padrão de comportamento que expõe o empregado a constrangimentos, humilhações ou medo constante de retaliação.

Em setores com metas agressivas, como telemarketing e vendas, esse cenário é comum. No caso analisado, a imposição de cerca de 540 ligações diárias, somada à forma desrespeitosa de cobrança, foi reconhecida como elemento importante para caracterizar a violência psicológica e a violação de direitos fundamentais.

Meta absurda, pressão diária e ameaças no emprego acabam expostas em decisão dura do Tribunal Superior do Trabalho
Cobranças desproporcionais e monitoramento constante violam a dignidade do trabalhador brasileiro

Como o TST analisou a meta de 540 ligações diárias e a pressão abusiva

A 8ª Turma do TST se baseou em depoimentos de testemunhas, e-mails e mensagens em grupo de WhatsApp para verificar o contexto de pressão excessiva. As provas mostravam reuniões com tom hostil, afirmações de que “o emprego estava em jogo” e comparações constantes de desempenho entre colegas.

LeiaTambém

Exigiam 540 ligações por dia e faziam a “reunião dos desesperados”: Justiça reconhece assédio moral e mantém indenização contra empresa

Exigiam 540 ligações por dia e faziam a “reunião dos desesperados”: Justiça reconhece assédio moral e mantém indenização contra empresa

09/03/2026
Ela foi demitida por ser "feia", processou a empresa e será indenizada por assédio no local de trabalho

Ela foi demitida por ser “feia”, processou a empresa e será indenizada por assédio no local de trabalho

04/03/2026
Trabalhador não precisa mais receber auxílio-doença para ter estabilidade: nova regra do TST pode mudar milhares de processos no Brasil

Trabalhador não precisa mais receber auxílio-doença para ter estabilidade: nova regra do TST pode mudar milhares de processos no Brasil

02/01/2026
Funcionário é demitido por pausas excessivamente longas para ir ao banheiro

Funcionário é demitido por pausas excessivamente longas para ir ao banheiro

09/11/2025

Essas práticas evidenciaram que não se tratava apenas de meta alta, mas de um conjunto de condutas que aviltava a dignidade da trabalhadora. A seguir, alguns dos elementos considerados decisivos pelo Judiciário:

  • Imposição de metas com elevado número de contatos telefônicos diários;
  • Uso de rankings internos para expor rendimentos individuais;
  • Mensagens com tom de ameaça, dirigidas a todos os empregados;
  • Referências à substituição da equipe como forma de pressão.

Quais provas costumam ser usadas para comprovar assédio moral no trabalho

Casos de assédio moral no ambiente de trabalho raramente contam com confissão direta, motivo pelo qual a Justiça do Trabalho valoriza o conjunto probatório. O objetivo é reconstruir o contexto de violência psicológica a partir de diferentes fontes de evidência, analisadas de forma integrada.

No processo julgado em 2026, o Tribunal Regional do Trabalho destacou e-mails com cobranças agressivas e comparações de produção entre empregados, além de depoimentos de colegas. O TST manteve essa análise fática, limitando-se a verificar se a conclusão jurídica estava alinhada à legislação trabalhista e à jurisprudência consolidada.

Meta absurda, pressão diária e ameaças no emprego acabam expostas em decisão dura do Tribunal Superior do Trabalho
Mensagens em aplicativos e depoimentos servem como prova do assédio laboral

Como os tribunais definem o valor da indenização por dano moral

A discussão sobre o valor da indenização por assédio moral chegou às instâncias superiores, que consideraram a extensão do dano, o porte econômico das empresas e o caráter pedagógico da condenação. A quantia final, ajustada pelo Tribunal Regional, foi mantida pela 8ª Turma do TST por não ser desproporcional.

Em geral, a definição do valor considera a gravidade e a duração das ofensas, as consequências à saúde física e emocional do trabalhador, a capacidade econômica do empregador e a necessidade de desestimular práticas semelhantes, sem criar enriquecimento sem causa nem tornar a sanção ineficaz.

Quais são os impactos dessa decisão e o que você precisa fazer agora

O julgamento reforça que metas e controle de produtividade são legítimos, mas não podem ser acompanhados de humilhações, ameaças, exposição vexatória ou exigências incompatíveis com a jornada. A decisão se torna referência para empresas de call centers, instituições financeiras e operações de cobrança, que precisam ajustar seus modelos de gestão para evitar riscos jurídicos e adoecimento ocupacional.

Se você enfrenta um ambiente de cobrança abusiva ou já sofreu assédio moral, não espere piorar: registre mensagens, guarde e-mails, busque apoio médico ou psicológico, procure o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança e informe-se sobre seus direitos. Agir rapidamente pode ser decisivo para proteger sua saúde, sua carreira e para que condutas ilegais sejam interrompidas e responsabilizadas.

Tags: assédio moralPressão abusivaTST

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.