O julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada Lei Renato Ferrari, que regula desde 1979 a relação entre montadoras e concessionárias, reacende o debate sobre como funciona o mercado de venda de veículos no Brasil e até que ponto esse modelo ainda faz sentido diante da Constituição de 1988 e das novas dinâmicas de consumo, concorrência e serviços automotivos.
O que está em jogo no julgamento da Lei Renato Ferrari?
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que vários dispositivos da Lei nº 6.729/1979 criam barreiras para novos entrantes e favorecem estruturas fechadas de distribuição de veículos.
Entre os pontos questionados estão a proibição de que uma concessionária comercialize veículos de marcas concorrentes e as limitações para instalação de novas lojas da mesma marca em áreas próximas. A ADPF 1106 pede ao STF que declare a incompatibilidade de parte dessas normas com a Constituição de 1988.

A Lei Renato Ferrari fere a livre concorrência no setor automotivo?
As entidades que defendem a permanência da lei alegam que ela não viola a concorrência, mas organiza o sistema de distribuição de veículos no país. Para montadoras e concessionárias, o modelo atual busca equilibrar a relação entre fabricantes e revendedores e dar previsibilidade a investimentos.
Nessa visão, a intervenção normativa do Estado na economia é legítima quando visa ao interesse público, garantindo padrões mínimos de atendimento, segurança e pós-venda. Assim, a Lei Renato Ferrari seria um instrumento de organização do mercado, e não de limitação arbitrária da concorrência.
Quais são os principais impactos para consumidores e oficinas independentes?
Uma crítica recorrente parte de oficinas independentes e empresas de manutenção, que apontam barreiras para acessar peças originais diretamente de fabricantes ou distribuidores autorizados. Isso impacta sobretudo regiões afastadas, onde a concessionária mais próxima pode estar a centenas de quilômetros.
Nesse cenário, a concorrência na venda de veículos e peças se conecta diretamente à logística e à disponibilidade de serviços de manutenção, afetando tempo de reparo, custo final e continuidade do trabalho de motoristas e transportadores.
- Motorista tem o veículo parado por falha mecânica e precisa de reparo rápido.
- A oficina independente está próxima, mas não consegue comprar peças originais.
- A concessionária autorizada fica muito distante, atrasando a execução do serviço.
- O tempo de parada aumenta e gera perdas financeiras e operacionais relevantes.

Quais cenários podem surgir para o mercado de venda de veículos no Brasil?
Se o STF acolher os argumentos da PGR, partes da Lei Renato Ferrari podem ser afastadas, abrindo espaço para maior flexibilidade em revendas multimarcas, novas concessionárias e distribuição ampliada de peças para oficinas independentes. Isso pode estimular novos modelos de negócio e intensificar a competição.
Se a lei for considerada compatível com a Constituição, tende a prevalecer a estrutura atual, com redes autorizadas e forte vínculo contratual com as montadoras, ainda que pressionadas por vendas online, plataformas digitais e serviços automotivos sob demanda.
Qual a importância do julgamento da Lei Renato Ferrari para o futuro do setor?
O resultado desse julgamento vai além de um embate jurídico: ele pode redefinir como consumidores compram carros, como oficinas acessam peças e como empresas planejam investimentos em rede e tecnologia. Em um mercado em rápida transformação, ignorar esse debate significa correr o risco de ficar para trás.
Se você atua no setor automotivo, é consumidor ou depende de transporte para trabalhar, acompanhe de perto o desfecho no STF e pressione suas entidades representativas: o momento de se informar, se posicionar e se adaptar é agora, antes que as decisões sejam tomadas sem a sua voz na conversa.




