Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Funcionária trabalhou durante 35 anos em um supermercado e foi demitida sem indenização por tomar café sem pagar por ele

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
03/03/2026
Em Economia
Funcionária trabalhou durante 35 anos em um supermercado e foi demitida sem indenização por tomar café sem pagar por ele

Funcionária perde emprego após consumir cafés sem apresentar comprovante de pagamento

Um caso de demissão por justa causa chocou a Espanha ao envolver uma funcionária com 35 anos de empresa. Ela foi dispensada após consumir cafés sem pagamento comprovado, perdeu a ação na Justiça e saiu sem indenização.

O que aconteceu com a funcionária na Espanha?

A trabalhadora atuava desde 1989 em uma grande rede de supermercados e ocupava cargo de confiança. Entre 4 e 21 de julho de 2022, foi flagrada por câmeras tomando cafés na área de descanso sem apresentar comprovante de compra.

Cada café custava cerca de 1 dólar, aproximadamente R$ 5. Mesmo com valor baixo, a empresa considerou violação de regra interna essencial e aplicou demissão por quebra de confiança.

Funcionária trabalhou durante 35 anos em um supermercado e foi demitida sem indenização por tomar café sem pagar por ele
Câmeras de segurança registraram consumo irregular de produtos em área de descanso

Por que a Justiça manteve a justa causa?

Após a demissão, a funcionária recorreu ao Tribunal Superior de Justiça de Valência, alegando que havia pago e apenas não guardou os recibos. Tentou regularizar dois cafés depois, mas a empresa já havia formalizado a dispensa.

LeiaTambém

Sair no horário pode gerar demissão e entender a lei evita perder direitos no trabalho

Sair no horário pode gerar demissão e entender a lei evita perder direitos no trabalho

16/04/2026
Funcionário é demitido por conta de 1 minuto de atraso na entrega mesmo após 28 anos de trabalho

Funcionário é demitido por conta de 1 minuto de atraso na entrega mesmo após 28 anos de trabalho

15/04/2026
Após ser demitida jovem compartilha história sincera e viraliza com mensagem positiva

Após ser demitida jovem compartilha história sincera e viraliza com mensagem positiva

15/04/2026
Foi demitido por cuidar do filho doente? Veja como reverter a justa causa e garantir todos os seus direitos sem complicação

Foi demitido por cuidar do filho doente? Veja como reverter a justa causa e garantir todos os seus direitos sem complicação

14/04/2026
  • Os juízes entenderam que houve violação das normas internas da empresa.
  • A ausência de comprovante foi vista como quebra de confiança objetiva.
  • A decisão foi unânime e negou qualquer tipo de indenização.

Isso poderia acontecer no Brasil?

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê justa causa em casos de ato de improbidade. Consumir produto sem pagamento pode ser interpretado como desonestidade, mesmo que o valor seja irrisório.

Especialistas afirmam que quanto maior o tempo de casa e o cargo, maior a expectativa de lealdade. A quebra de confiança, e não o prejuízo financeiro, costuma ser o fundamento principal da demissão.

Funcionária trabalhou durante 35 anos em um supermercado e foi demitida sem indenização por tomar café sem pagar por ele
Consumo de mercadoria sem autorização configura ato de improbidade no Brasil

Casos semelhantes já ocorreram no Brasil?

Há registros de trabalhadores demitidos por consumir alimentos que seriam descartados, como iogurtes ou salgados. A Justiça brasileira tende a manter a justa causa quando a regra interna é clara.

  • “Beliscar” mercadoria pode configurar ato de improbidade, segundo o artigo 482 da CLT.
  • Comer produto sem autorização formal pode resultar em perda de FGTS, aviso prévio e multa.
  • Câmeras de segurança costumam servir como prova decisiva em disputas trabalhistas.

O episódio serve como alerta: décadas de carreira podem ser comprometidas por descumprimento de normas internas, ainda que envolvam valores mínimos.

Como evitar uma demissão por motivo semelhante?

Trabalhadores do comércio e de empresas com fácil acesso a produtos devem redobrar atenção às regras internas. A formalização de qualquer consumo é essencial para evitar interpretações de fraude.

Zelar pela própria reputação profissional é fundamental. Guardar comprovantes, pedir autorização por escrito e seguir protocolos evita que um pequeno gesto resulte na perda de anos de trabalho.

Tags: demissãojusta causaquebra de confiança

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.