O Novo Código Civil, em vigor desde 2003, alterou regras centrais da gestão condominial, como aplicação de multas, convocação de assembleias e destituição de síndico. Mesmo após duas décadas, muitos condomínios ainda operam com convenções desatualizadas.
O que o Novo Código Civil estabelece para os condomínios?
A Lei 10.406/2002 passou a regular pontos antes tratados apenas pela Lei 4.591/64, como assembleias, uso das áreas comuns, despesas e responsabilidades do síndico. Cláusulas contrárias ao Código perdem validade automaticamente.
O texto também redefiniu limites de multas condominiais e disciplinou a inadimplência. A multa por atraso caiu para 2%, enquanto penalidades por descumprimento de normas podem chegar a cinco vezes a taxa, ou dez em caso de conduta antissocial.

Quais foram as principais mudanças na prática?
A principal transformação foi a ampliação da autonomia da assembleia de condomínio, fortalecendo a autorregulação interna. Síndicos e administradoras passaram a atuar com base em novas regras, que impactam decisões cotidianas. Entre as principais modificações estão as que você vê a seguir.
- Destituição do síndico com maioria absoluta (metade + 1), e não mais três quartos dos condôminos.
- Multa por inadimplência limitada a 2%, substituindo o teto anterior de até 20%.
- Sanções por comportamento antissocial que podem atingir até 10 vezes a taxa condominial.
Qual é o prazo de adaptação e o que acontece se não atualizar?
A Lei 11.127/2005 fixou prazo até 2007 para adaptação das convenções, mas sem penalidade automática. Isso permitiu que muitos condomínios mantivessem regras antigas, mesmo que juridicamente frágeis diante do Código Civil vigente.
Convenções desatualizadas podem gerar decisões anuláveis e multas indevidas. Síndicos devem registrar em ata eventual recusa de adequação, evitando responsabilização futura por deliberações que contrariem a legislação condominial.

Como atualizar a convenção do condomínio corretamente?
A alteração exige convocação formal de assembleia e respeito ao quórum legal. A atualização fortalece a segurança jurídica, melhora a gestão e facilita o combate à inadimplência. O procedimento envolve etapas práticas como as listadas a seguir.
- Convocação clara da assembleia, indicando expressamente a pauta de alteração da convenção.
- Aprovação por dois terços dos condôminos para modificar a convenção; 50% para o regimento interno.
- Registro da nova redação em cartório, garantindo validade formal e aplicação imediata das regras.
O que pode mudar com o PL 4/2025 na gestão condominial?
O PL 4/2025, em tramitação no Congresso, propõe reforma do Código Civil com foco em direito digital e tecnologia. Ainda sem efeito prático, o texto sinaliza possíveis ajustes estruturais nos próximos anos.
A proposta inclui validade de assembleias virtuais, regulamentação de documentos digitais e regras sobre uso de inteligência artificial na administração. Administradoras que investem em tecnologia tendem a estar mais preparadas para futuras mudanças.




