O mês de março marca, na Espanha e em muitos países, o início de um período mais intenso de cuidados com jardins e áreas verdes particulares, quando podas, novos plantios e reorganizações de espaços externos reacendem dúvidas sobre os limites legais para árvores ou cercas vivas formadas por fileiras densas de plantas lenhosas, sobretudo quando galhos e raízes ultrapassam a linha divisória entre propriedades.
Quais são as regras de distância para árvores, arbustos e cercas vivas
A distância mínima entre árvores, arbustos e cercas vivas lenhosas e a propriedade vizinha é um dos principais pontos da legislação de vizinhança espanhola. Quanto maior for o porte da planta, maior o risco de sombra excessiva, queda de folhas, umidade permanente em muros e danos a estruturas.
Por isso, normas costumam diferenciar árvores de grande porte de arbustos e cercas vivas, prevendo recuos maiores para espécies altas e menores para plantas de baixo porte. Em muitos lugares, o vizinho pode exigir a remoção de exemplares plantados em desacordo com as distâncias, especialmente quando o plantio é recente e afronta as regras locais.

Como funcionam as regras de árvores e divisas no Brasil em 2026
No Brasil, em 2026, seguem vigentes as regras clássicas do Código Civil sobre árvores em divisas de terrenos, especialmente o Art. 1.283, complementadas por normas municipais e regulamentações recentes sobre poda e remoção. A legislação também se articula com regras ambientais e planos diretores urbanos.
Se galhos ou raízes ultrapassarem a linha divisória, o vizinho invadido pode cortá-los até o limite da divisa, sem autorização do dono da árvore, desde que não entre na propriedade alheia nem comprometa a estabilidade da planta de forma abusiva. Em geral, isso é visto como exercício regular de direito de vizinhança.
Quais são as distâncias de plantio e responsabilidades por danos
Embora o Código Civil não traga metragem exata para áreas urbanas, a boa prática jurídica e técnica recomenda plantar árvores de pequeno porte (até cerca de 6 metros de altura adulta) a pelo menos 3 metros da divisa, e as de grande porte a cerca de 10 metros. Esses recuos ajudam a prevenir danos a muros, fundações, calçadas, telhados e redes de água ou esgoto.
O proprietário do imóvel onde a árvore está plantada é, em regra, responsável por danos causados à vizinhança ou a terceiros, como entupimento de calhas, infiltrações por umidade permanente, rachaduras em muros ou queda de galhos sobre veículos, telhados e fiações. Em caso de risco ou descumprimento reiterado, juízes podem determinar poda, rebaixamento da copa ou remoção, sob pena de multa diária.
Como agir diante de invasão de galhos, raízes e árvores medianeiras
Mesmo respeitando as distâncias mínimas, o crescimento natural pode levar galhos de árvores ou cercas vivas ao telhado, quintal ou jardim vizinho. O morador afetado normalmente pode exigir o corte da parte que invade seu espaço e, no caso de raízes que ameacem tubulações ou fundações, muitas normas permitem o corte dentro da própria área prejudicada.
Em conflitos persistentes, é recomendável registrar o problema com fotos, laudos e comunicação formal ao proprietário antes de buscar apoio jurídico. Quando se trata de árvores medianeiras ou usadas como marcos de divisa, costuma existir uma espécie de copropriedade, e cortes drásticos, como derrubada completa, geralmente exigem concordância de ambos os vizinhos, salvo risco imediato ou exceções legais.

Quais normas municipais se aplicam e por que agir preventivamente agora
Além das regras gerais de vizinhança do Código Civil, muitos municípios editam normas de uso do solo que detalham deveres de manutenção de jardins, quintais e cercas vivas. Essas normas buscam reduzir riscos à segurança, prevenir pragas, quedas de galhos e incêndios, evitando que áreas particulares prejudiquem a coletividade.
Em geral, é importante observar que os regulamentos locais costumam estabelecer exigências claras para quem mantém árvores e cercas vivas próximas a divisas ou vias públicas, trazendo deveres e possíveis penalidades ao proprietário.
- Alturas máximas e afastamentos mínimos para árvores e cercas vivas em divisas e calçadas.
- Autorização prévia para poda drástica, transplante ou supressão de certas espécies.
- Multas progressivas por descumprimento, com possibilidade de execução compulsória pelo município.
- Responsabilidade por danos causados a terceiros por queda de galhos ou árvores mal conservadas.
Quando o dono do imóvel ignora essas regras, o conflito pode sair da esfera da boa vizinhança e chegar ao Judiciário ou à esfera administrativa, com pedidos de retirada da árvore, remodelação da cerca viva, correção do problema e, em alguns casos, indenização por danos materiais e morais.
Se você tem jardim, quintal, cerca viva ou terreno com vegetação perto da divisa, informe-se hoje mesmo sobre as normas do seu país, estado e município e faça as adequações antes que haja reclamações ou acidentes. Cada poda preventiva, recuo correto e conversa antecipada com vizinhos pode evitar processos, despesas inesperadas e desgastes emocionais que, depois de iniciados, raramente permitem uma solução simples ou sem dor de cabeça.




