Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Justiça confirma direitos e determina indenização de R$ 500 mil após morte em Brumadinho

André Rangel  Por André Rangel 
24/02/2026
Em Economia, Notícias
Justiça do Trabalho reconhece atividade de risco e garante indenização

Justiça do Trabalho reconhece atividade de risco e garante indenização

Sete anos depois do desastre em Brumadinho, uma decisão trabalhista passou a simbolizar como a Justiça vem tratando, de forma mais sensível e ampla, os direitos de quem perde o companheiro em acidentes de grande impacto, ao reconhecer indenização elevada e pensão mensal à companheira de um funcionário morto aos 32 anos durante o serviço em área de mineração.

Como a atividade da mineradora foi enquadrada como de risco elevado

A função do trabalhador envolvia manutenção de máquinas em região próxima a uma barragem de rejeitos, ambiente classificado como de atividade de risco acentuado. Nesses cenários, o potencial de dano é estrutural e ligado ao próprio modo de operação da empresa, o que dispensa a prova de culpa específica para responsabilização.

Com base nessa lógica, o Judiciário reconheceu o rompimento da barragem, ocorrido na jornada, como acidente de trabalho com resultado morte. A discussão ultrapassou falhas pontuais de gestão e passou a considerar o risco permanente assumido pela mineradora, reforçando o dever de reparar a vítima direta e quem dela dependia.

Justiça do Trabalho reconhece atividade de risco e garante indenização
Justiça do Trabalho reconhece atividade de risco e garante indenização

União estável e dano moral em ricochete na tragédia de Brumadinho

Outro ponto central foi o reconhecimento da união estável entre o empregado e a autora da ação, comprovada por documentos, fotos e registros de convivência. A Justiça a enquadrou como integrante do núcleo familiar diretamente impactado pela morte, com laços afetivos e econômicos estreitos com o trabalhador.

LeiaTambém

Justiça do Trabalho rejeita indenização por apelido pejorativo ao entender que não houve assédio patronal nem omissão da empresa

Justiça do Trabalho rejeita indenização por apelido pejorativo ao entender que não houve assédio patronal nem omissão da empresa

24/02/2026
TRT-MG reconhece acidente de trajeto como acidente de trabalho

Acidente na BR-040 termina em condenação: pais de vendedor serão indenizados em R$ 408 mil

24/02/2026
Farmácia é condenada após pressionar vendedor a tirar barba e Justiça vê prática discriminatória no ambiente de trabalho

Farmácia é condenada após pressionar vendedor a tirar barba e Justiça vê prática discriminatória no ambiente de trabalho

12/02/2026
TRT nega indenização por apelido no trabalho e decisão acende alerta para quem pensa em processar a empresa

TRT nega indenização por apelido no trabalho e decisão acende alerta para quem pensa em processar a empresa

10/02/2026

A partir daí, aplicou-se o dano moral em ricochete, que protege quem sofre reflexamente com o evento danoso. Diante da perda abrupta em contexto traumático, fixou-se indenização por danos morais em R$ 500 mil, reconhecendo que a dor intensa desse tipo de morte dispensa prova detalhada de sofrimento.

Como funciona a pensão mensal concedida à companheira

Além da indenização moral, a Justiça tratou da recomposição financeira da renda perdida pela família. A pensão mensal foi fixada em dois terços da remuneração global do empregado, incluindo não só o salário-base, mas verbas habituais como gratificações, férias proporcionais, 13º salário e auxílio-alimentação.

Para esclarecer o modelo adotado, a decisão estabeleceu critérios objetivos para cálculo, duração e natureza jurídica da pensão, diferenciando-a de benefícios previdenciários e assistenciais:

  • Pensão calculada sobre 2/3 da remuneração global e habitual do empregado;
  • Duração até a idade presumida de 75 anos, como expectativa de vida laboral;
  • Pagamento mês a mês, em caráter indenizatório e não assistencial;
  • Vedado o abatimento de valores pagos pelo INSS, por terem natureza distinta.
Justiça do Trabalho reconhece atividade de risco e garante indenização
Justiça do Trabalho reconhece atividade de risco e garante indenização

Por que não houve pagamento em parcela única e qual o papel do seguro

Durante o processo, foi sugerida a conversão da pensão em parcela única, proposta rejeitada pela Justiça. O formato mensal foi considerado mais adequado para simular o salário que o trabalhador forneceria ao longo dos anos, garantindo fluxo previsível de sustento e evitando o risco de rápida dilapidação do valor.

Também se discutiu a inclusão de seguro adicional previsto em normas coletivas, pedido não acolhido. O Judiciário entendeu que eventuais cobranças de seguro devem ser feitas em ação específica de cumprimento do instrumento coletivo, evitando confusão entre temas previdenciários, contratuais e indenizatórios em um único processo.

Qual é o impacto desse julgamento e o que famílias e trabalhadores devem fazer agora

Esse julgamento se consolidou como referência para a proteção de famílias de trabalhadores mortos em atividades de risco, sobretudo em tragédias de grande porte como Brumadinho. Ao combinar união estável reconhecida, dano moral em ricochete e pensão robusta, a Justiça do Trabalho sinaliza que empresas de setores perigosos devem responder integralmente pelos efeitos humanos e econômicos de seus empreendimentos.

Diante desse cenário, é urgente que familiares de vítimas e trabalhadores expostos a ambientes de alto risco busquem orientação jurídica especializada, organizem documentos que comprovem dependência econômica e união estável e não abram mão de seus direitos. Cada ano que passa pode limitar provas e enfraquecer reivindicações, por isso o momento de agir, informar-se e ingressar com as medidas cabíveis é agora.

Tags: atividade de riscoDano moralIndenização trabalhistajustiça do trabalhopensão mensal vitalícia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.