Sete anos depois do desastre em Brumadinho, uma decisão trabalhista passou a simbolizar como a Justiça vem tratando, de forma mais sensível e ampla, os direitos de quem perde o companheiro em acidentes de grande impacto, ao reconhecer indenização elevada e pensão mensal à companheira de um funcionário morto aos 32 anos durante o serviço em área de mineração.
Como a atividade da mineradora foi enquadrada como de risco elevado
A função do trabalhador envolvia manutenção de máquinas em região próxima a uma barragem de rejeitos, ambiente classificado como de atividade de risco acentuado. Nesses cenários, o potencial de dano é estrutural e ligado ao próprio modo de operação da empresa, o que dispensa a prova de culpa específica para responsabilização.
Com base nessa lógica, o Judiciário reconheceu o rompimento da barragem, ocorrido na jornada, como acidente de trabalho com resultado morte. A discussão ultrapassou falhas pontuais de gestão e passou a considerar o risco permanente assumido pela mineradora, reforçando o dever de reparar a vítima direta e quem dela dependia.

União estável e dano moral em ricochete na tragédia de Brumadinho
Outro ponto central foi o reconhecimento da união estável entre o empregado e a autora da ação, comprovada por documentos, fotos e registros de convivência. A Justiça a enquadrou como integrante do núcleo familiar diretamente impactado pela morte, com laços afetivos e econômicos estreitos com o trabalhador.
A partir daí, aplicou-se o dano moral em ricochete, que protege quem sofre reflexamente com o evento danoso. Diante da perda abrupta em contexto traumático, fixou-se indenização por danos morais em R$ 500 mil, reconhecendo que a dor intensa desse tipo de morte dispensa prova detalhada de sofrimento.
Como funciona a pensão mensal concedida à companheira
Além da indenização moral, a Justiça tratou da recomposição financeira da renda perdida pela família. A pensão mensal foi fixada em dois terços da remuneração global do empregado, incluindo não só o salário-base, mas verbas habituais como gratificações, férias proporcionais, 13º salário e auxílio-alimentação.
Para esclarecer o modelo adotado, a decisão estabeleceu critérios objetivos para cálculo, duração e natureza jurídica da pensão, diferenciando-a de benefícios previdenciários e assistenciais:
- Pensão calculada sobre 2/3 da remuneração global e habitual do empregado;
- Duração até a idade presumida de 75 anos, como expectativa de vida laboral;
- Pagamento mês a mês, em caráter indenizatório e não assistencial;
- Vedado o abatimento de valores pagos pelo INSS, por terem natureza distinta.

Por que não houve pagamento em parcela única e qual o papel do seguro
Durante o processo, foi sugerida a conversão da pensão em parcela única, proposta rejeitada pela Justiça. O formato mensal foi considerado mais adequado para simular o salário que o trabalhador forneceria ao longo dos anos, garantindo fluxo previsível de sustento e evitando o risco de rápida dilapidação do valor.
Também se discutiu a inclusão de seguro adicional previsto em normas coletivas, pedido não acolhido. O Judiciário entendeu que eventuais cobranças de seguro devem ser feitas em ação específica de cumprimento do instrumento coletivo, evitando confusão entre temas previdenciários, contratuais e indenizatórios em um único processo.
Qual é o impacto desse julgamento e o que famílias e trabalhadores devem fazer agora
Esse julgamento se consolidou como referência para a proteção de famílias de trabalhadores mortos em atividades de risco, sobretudo em tragédias de grande porte como Brumadinho. Ao combinar união estável reconhecida, dano moral em ricochete e pensão robusta, a Justiça do Trabalho sinaliza que empresas de setores perigosos devem responder integralmente pelos efeitos humanos e econômicos de seus empreendimentos.
Diante desse cenário, é urgente que familiares de vítimas e trabalhadores expostos a ambientes de alto risco busquem orientação jurídica especializada, organizem documentos que comprovem dependência econômica e união estável e não abram mão de seus direitos. Cada ano que passa pode limitar provas e enfraquecer reivindicações, por isso o momento de agir, informar-se e ingressar com as medidas cabíveis é agora.




