A rede de drogarias condenada pelo Tribunal de Justiça do Ceará terá de indenizar uma cliente negra em R$ 25 mil por danos morais. O caso envolve abordagem pública considerada discriminatória em uma unidade localizada em shopping de Fortaleza.
O que levou à condenação da rede de farmácias?
A cliente esteve na drogaria em 9 de agosto de 2024 para comprar um creme hidratante para o filho. Após ser observada com desconfiança por uma vendedora, desistiu da compra e saiu do estabelecimento, colocando apenas o celular debaixo do braço.
Já fora da loja, mas ainda dentro do shopping, foi abordada por uma gerente que exigiu a devolução do suposto produto furtado. Sem bolsa e apenas com o celular, a consumidora acionou a polícia e todos foram conduzidos à delegacia para registro de ocorrência por racismo.

Quais fundamentos jurídicos embasaram a decisão?
O relator, desembargador Everardo Lucena Segundo, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O colegiado reconheceu relação de consumo e determinou responsabilidade objetiva da empresa.
- Inversão do ônus da prova: obrigação da empresa demonstrar inexistência de falha.
- Responsabilidade objetiva: independe de dolo ou culpa do fornecedor.
- Racismo estrutural: abordagem baseada em características físicas configura discriminação.
O que disseram as partes no processo?
A rede alegou ter agido para proteger seu patrimônio diante de “movimento suspeito” e sustentou tratar-se de mero aborrecimento. Pediu ainda a redução da indenização, negando abordagem excessiva ou constrangimento público.
Para o relator, porém, a abordagem ocorreu sem evidência concreta de ilícito e com exposição indevida da autora. Imagens das câmeras de segurança foram consultadas posteriormente e não comprovaram o suposto furto, reforçando a conduta excessiva dos funcionários.

Qual foi o desfecho financeiro da ação?
A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação e confirmou a indenização de R$ 25 mil, valor considerado proporcional às funções reparatória e dissuasória do dano moral. Os magistrados destacaram a necessidade de coibir práticas associadas ao racismo estrutural.
- Honorários advocatícios: elevados de 10% para 20% após recurso.
- Custas processuais: integralmente atribuídas à rede de drogarias.
- Decisão unânime: votos acompanhando o relator na 2ª Câmara.
O acórdão ainda ressaltou que situações baseadas apenas em suspeitas devem ser tratadas com cautela e evidências concretas. Para o colegiado, punir esse tipo de prática é essencial para conscientização social e enfrentamento definitivo de condutas discriminatórias.




