O condômino antissocial é aquele que adota condutas repetidas que ameaçam a segurança, a tranquilidade e a saúde da coletividade. A lei prevê multas severas e até exclusão judicial, mas exige processo formal, provas consistentes e deliberação adequada.
O que realmente caracteriza um condômino antissocial?
Nem todo morador difícil se enquadra como morador antissocial. A caracterização ocorre quando há comportamento reiterado que viola regras internas, compromete a convivência e ignora advertências formais aplicadas pela gestão.
Embora o Código Civil não traga definição fechada, a jurisprudência reconhece a antissociabilidade quando há prejuízo contínuo ao coletivo. A reincidência e o desrespeito deliberado às normas são elementos centrais.

Quais comportamentos podem levar a penalidades?
Determinadas atitudes, quando repetidas, ultrapassam conflitos pontuais e passam a justificar medidas formais. Entre os exemplos mais comuns estão as situações listadas a seguir.
- Agressões verbais ou físicas contra vizinhos ou funcionários do condomínio.
- Barulho excessivo recorrente e desrespeito às regras de silêncio.
- Uso indevido das áreas comuns ou descumprimento constante de decisões de assembleia.
O que diz a lei sobre multas e exclusão?
O Artigo 1.337 do Código Civil autoriza penalidades mais rígidas em casos de conduta reiterada. A multa pode chegar a até dez vezes o valor da cota condominial, desde que aprovada por dois terços dos condôminos.
A exclusão judicial é admitida em situações extremas, quando a convivência se torna inviável. A decisão, contudo, depende do Judiciário e exige documentação robusta que comprove abuso do direito de propriedade.

Quais cuidados garantem respaldo jurídico ao síndico?
Para evitar nulidades e acusações de perseguição, o síndico deve agir com formalidade e imparcialidade. A adoção de medidas técnicas e documentadas fortalece qualquer deliberação, como demonstram os pontos a seguir.
- Registrar cada ocorrência com data, horário, testemunhas e provas materiais quando possível.
- Enviar notificações formais com comprovação de recebimento pelo morador.
- Submeter penalidades à assembleia, respeitando quórum e convenção condominial.
Com documentação adequada, deliberação coletiva e suporte administrativo, o condomínio atua com firmeza e legalidade, preservando a segurança jurídica e protegendo o interesse da coletividade.




