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Morador antissocial pode pagar até 10 vezes o condomínio: entenda quando a lei permite multa e até expulsão

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
20/02/2026
Em Economia
Moradores antissociais podem ser multados em até 10 vezes a taxa do condomínio e até expulso por comportamento

Condutas repetidas que ameaçam a coletividade permitem punições severas ao morador antissocial

O condômino antissocial é aquele que adota condutas repetidas que ameaçam a segurança, a tranquilidade e a saúde da coletividade. A lei prevê multas severas e até exclusão judicial, mas exige processo formal, provas consistentes e deliberação adequada.

O que realmente caracteriza um condômino antissocial?

Nem todo morador difícil se enquadra como morador antissocial. A caracterização ocorre quando há comportamento reiterado que viola regras internas, compromete a convivência e ignora advertências formais aplicadas pela gestão.

Embora o Código Civil não traga definição fechada, a jurisprudência reconhece a antissociabilidade quando há prejuízo contínuo ao coletivo. A reincidência e o desrespeito deliberado às normas são elementos centrais.

Moradores antissociais podem ser multados em até 10 vezes a taxa do condomínio e até expulso por comportamento
Caracterização ocorre quando há violação reiterada das normas internas e convivência inviável

Quais comportamentos podem levar a penalidades?

Determinadas atitudes, quando repetidas, ultrapassam conflitos pontuais e passam a justificar medidas formais. Entre os exemplos mais comuns estão as situações listadas a seguir.

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  • Agressões verbais ou físicas contra vizinhos ou funcionários do condomínio.
  • Barulho excessivo recorrente e desrespeito às regras de silêncio.
  • Uso indevido das áreas comuns ou descumprimento constante de decisões de assembleia.

O que diz a lei sobre multas e exclusão?

O Artigo 1.337 do Código Civil autoriza penalidades mais rígidas em casos de conduta reiterada. A multa pode chegar a até dez vezes o valor da cota condominial, desde que aprovada por dois terços dos condôminos.

A exclusão judicial é admitida em situações extremas, quando a convivência se torna inviável. A decisão, contudo, depende do Judiciário e exige documentação robusta que comprove abuso do direito de propriedade.

Moradores antissociais podem ser multados em até 10 vezes a taxa do condomínio e até expulso por comportamento
Multas podem atingir dez vezes o valor da cota mediante aprovação coletiva

Quais cuidados garantem respaldo jurídico ao síndico?

Para evitar nulidades e acusações de perseguição, o síndico deve agir com formalidade e imparcialidade. A adoção de medidas técnicas e documentadas fortalece qualquer deliberação, como demonstram os pontos a seguir.

  • Registrar cada ocorrência com data, horário, testemunhas e provas materiais quando possível.
  • Enviar notificações formais com comprovação de recebimento pelo morador.
  • Submeter penalidades à assembleia, respeitando quórum e convenção condominial.

Com documentação adequada, deliberação coletiva e suporte administrativo, o condomínio atua com firmeza e legalidade, preservando a segurança jurídica e protegendo o interesse da coletividade.

Tags: código civilcondomínioCondômino antissocial

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