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Plano de saúde cancela contrato ao descobrir autismo de criança e STJ condena operadora a pagar indenização de R$ 10 mil por discriminação

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
19/02/2026
Em Economia
Plano de saúde cancela contrato ao descobrir autismo de criança e STJ condena operadora a pagar indenização de R$ 10 mil por discriminação

Justiça condena plano de saúde por cancelar contrato após descoberta de autismo

O STJ condenou plano de saúde que cancelou proposta após saber que um dos beneficiários era menor com transtorno do espectro autista. A decisão reconheceu conduta discriminatória e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

O que levou o STJ a condenar o plano de saúde?

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o cancelamento de um plano coletivo empresarial contratado para três vidas: um sócio, sua esposa e o filho. Durante a entrevista médica, a operadora soube que o menor era diagnosticado com TEA.

Após essa informação, a empresa não enviou as carteirinhas nem confirmou a vigência do contrato. Posteriormente, comunicou o cancelamento da proposta, o que levou o contratante a alegar conduta discriminatória motivada pela condição do filho.

Plano de saúde cancela contrato ao descobrir autismo de criança e STJ condena operadora a pagar indenização de R$ 10 mil por discriminação
Operadora interrompeu proposta após saber do diagnóstico de menor durante entrevista

Como o caso foi analisado nas instâncias anteriores?

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não houve discriminação e aceitou a justificativa administrativa apresentada pela operadora. Segundo o acórdão, a recusa ocorreu porque apenas um dos sócios estava incluído no plano coletivo, como detalhado a seguir.

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  • A proposta contemplava somente um dos sócios e seu núcleo familiar.
  • A operadora alegou exigência de inclusão obrigatória de ambos os sócios.
  • O cancelamento teria sido motivado por regra contratual interna.

Por que a ministra Nancy Andrighi considerou a conduta capacitista?

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que a operadora já sabia, ao assinar a proposta, que o contrato abrangeria apenas o grupo familiar de um dos sócios. Assim, a justificativa posterior não se sustentaria.

Para o STJ, o contexto indica que o cancelamento ocorreu após a descoberta do diagnóstico de autismo. A decisão citou a Lei 12.764/2012 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como fundamentos para proteger a dignidade do menor.

Plano de saúde cancela contrato ao descobrir autismo de criança e STJ condena operadora a pagar indenização de R$ 10 mil por discriminação
Ministra destacou que cancelamento posterior à descoberta caracteriza prática de capacitismo

Quais fundamentos legais embasaram a decisão do STJ?

A relatora afirmou que não basta evitar ofensas formais à pessoa com deficiência. O contrato deve cumprir sua função social e garantir participação efetiva no plano de saúde, conforme normas nacionais e internacionais. Entre os principais fundamentos estão os seguintes pontos.

  • Lei 12.764/2012, que assegura direitos às pessoas com transtorno do espectro autista.
  • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro.
  • Princípio da dignidade da pessoa humana, aplicado à relação contratual privada.

Qual foi a punição aplicada ao plano de saúde?

O STJ concluiu que a operadora deveria ter notificado a empresa para eventual ajuste administrativo, em vez de deixar o prazo expirar e cancelar a proposta. A omissão foi classificada como ato discriminatório de natureza capacitista.

Como consequência, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão reforça que práticas excludentes, mesmo indiretas, violam direitos da pessoa com deficiência e podem gerar responsabilidade civil.

Tags: Pessoa autistaPlano de saúdeSTJ

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