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Justiça permite filhos pleitearem direitos trabalhistas do pai falecido mesmo sem inventário

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
19/02/2026
Em Notícias
Justiça permite filhos pleitearem direitos trabalhistas do pai falecido mesmo sem inventário

Justiça do Trabalho permite que filhos cobrem verbas do pai falecido

Perder um trabalhador da família já é um momento delicado, mas a insegurança sobre salários atrasados, verbas rescisórias e depósitos não realizados pode agravar ainda mais a situação financeira dos filhos e demais herdeiros. A Justiça do Trabalho tem consolidado o entendimento de que esses créditos trabalhistas podem ser cobrados diretamente pelos sucessores, inclusive sem inventário aberto em determinadas hipóteses, o que traz impacto prático relevante para quem depende desses valores para manter a renda e reorganizar a vida após o luto.

O que significa filhos pleitearem direitos trabalhistas do pai falecido?

Quando se fala em filhos pleitearem direitos trabalhistas do pai falecido, trata-se da transmissão dos créditos que pertenciam ao trabalhador. Esses valores podem envolver salários em atraso, férias, 13º, horas extras, FGTS não depositado e indenizações decorrentes de reconhecimento de vínculo de emprego. No campo jurídico, o ponto central é a legitimidade ativa, ou seja, quem pode ingressar com a ação.

Embora o Código Civil determine que, com a morte, os bens e direitos formam o espólio representado por inventariante, a interpretação trabalhista vem sendo mais flexível. Considerando o caráter alimentar das verbas, admite-se que sucessores civis, como filhos e cônjuge, possam buscar diretamente esses créditos, especialmente quando não há dependentes habilitados na Previdência Social.

Filhos podem entrar com ação trabalhista sem inventário?

A questão do inventário é central nesse debate. A Lei nº 6.858/1980 prevê que valores não recebidos em vida podem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social ou, na ausência deles, aos sucessores previstos na legislação civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Esse dispositivo tem sido amplamente aplicado na Justiça do Trabalho.

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Na prática trabalhista, isso significa que, comprovado o parentesco, os filhos podem ajuizar reclamação trabalhista para pleitear direitos do pai falecido. Essa interpretação privilegia a efetividade e evita que formalidades excessivas impeçam a análise do mérito, sobretudo quando se trata de verbas de natureza alimentar e essenciais para a subsistência da família.

Herdeiros conseguem cobrar salários e FGTS do trabalhador falecido

Quais requisitos costumam ser observados pela Justiça do Trabalho?

Apesar da flexibilização quanto ao inventário, a Justiça do Trabalho exige alguns requisitos mínimos para reconhecer a legitimidade dos herdeiros. Esses cuidados são importantes para dar segurança jurídica ao processo e garantir que os créditos sejam destinados corretamente.

Entre os pontos mais frequentemente analisados pelos juízes trabalhistas, destacam-se:

  • Comprovação do óbito por meio da certidão correspondente;
  • Documentos pessoais dos herdeiros e comprovação do vínculo de parentesco;
  • Informação sobre a existência ou não de dependentes habilitados na Previdência Social;
  • Indícios da relação de emprego, como recibos, mensagens, contratos ou testemunhas;
  • Autorização expressa entre herdeiros, quando apenas um assume a representação em juízo.

Além disso, aplica-se o princípio da primazia do julgamento do mérito, que orienta o magistrado a superar falhas formais quando possível. Assim, evita-se extinguir a ação por questões processuais secundárias, priorizando a análise do direito trabalhista efetivamente discutido.

Como a jurisprudência tem tratado os herdeiros em causas trabalhistas?

As decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho vêm consolidando o entendimento de que tanto o espólio, quando representado por inventariante, quanto dependentes e herdeiros podem buscar créditos trabalhistas do empregado falecido. A escolha do caminho processual depende da realidade familiar e da existência de inventário.

Essa orientação reconhece que o direito a receber verbas trabalhistas integra o patrimônio transmitido aos sucessores. Na prática, filhos, cônjuge ou companheiro sobrevivente podem discutir, perante a Justiça do Trabalho, valores que o trabalhador teria direito se estivesse vivo, garantindo proteção jurídica e maior efetividade na tutela desses créditos.

Quais cuidados práticos os herdeiros devem adotar?

Para aumentar as chances de êxito na reclamação trabalhista e evitar entraves processuais, é fundamental que os herdeiros adotem medidas preventivas. A organização documental e a observância dos prazos prescricionais podem ser decisivas para o reconhecimento dos direitos pleiteados.

Algumas providências que costumam facilitar o andamento do processo incluem:

  • Reunir documentos que comprovem a relação de trabalho, mesmo que informais;
  • Organizar certidões e documentos que demonstrem o grau de parentesco;
  • Verificar a existência de dependentes habilitados junto ao INSS;
  • Formalizar por escrito eventual anuência entre os herdeiros;
  • Observar os prazos prescricionais aplicáveis aos créditos trabalhistas.

Com esses cuidados e à luz do entendimento consolidado na Justiça do Trabalho, filhos e demais herdeiros conseguem buscar salários atrasados, verbas rescisórias e outros direitos com maior segurança jurídica, reduzindo o risco de obstáculos formais e fortalecendo a efetiva proteção dos créditos de natureza alimentar.

Tags: FilhosInventáriojustiçatrabalhador

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