A lei do silêncio em condomínios não é uma norma única, mas um conjunto de regras que pode afetar diretamente contratos de aluguel. Em 2026, barulho excessivo pode resultar em multas, rescisão contratual e até despejo, conforme a legislação vigente.
Como o barulho interfere no contrato de aluguel?
A relação entre ruído e locação é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O artigo 23 determina que o inquilino cumpra convenção condominial e regulamento interno, incluindo normas sobre silêncio e uso das áreas comuns.
Quando há reincidência em barulho excessivo, com notificações e multas, configura-se infração contratual grave. O proprietário pode pedir despejo e rescindir o contrato sem pagar multa, cabendo ao locatário arcar com penalidades previstas.

Quais situações podem gerar multa ou despejo?
Diversas hipóteses envolvendo ruído impactam diretamente a locação. A depender do caso, a legislação e a jurisprudência admitem despejo, cobrança de multa ou até indenização. Entre as principais situações estão as seguintes:
- Barulho recorrente do inquilino: permite rescisão e despejo por infração grave, com cobrança de multa.
- Multas condominiais por ruído: são responsabilidade do locatário, mesmo quando cobradas no boleto do proprietário.
- Inadimplência da multa: pode gerar despejo por falta de pagamento de encargos acessórios.
E quando o barulho vem dos vizinhos?
Nem sempre o inquilino é o causador. O artigo 22 da Lei do Inquilinato impõe ao locador o dever de garantir o uso pacífico do imóvel. Se o problema for comunicado e nada for feito, pode haver rescisão sem multa ao locatário.
Em casos de barulho crônico omitido, é possível discutir indenização por danos materiais e morais. A Justiça também já reconheceu responsabilidade solidária do proprietário quando há ciência reiterada e ausência de providências.

Quais são os limites de ruído e como agir?
A referência técnica mais utilizada é a NBR 10.151 da ABNT, que indica até 55 decibéis no período diurno (7h às 20h) e 50 decibéis no noturno (20h às 7h), podendo haver limites mais baixos conforme regras municipais. Diante de conflitos, alguns passos são recomendados.
- Registrar ocorrências: anotar datas, horários e comunicar oficialmente o síndico.
- Acionar autoridades: em casos graves, contatar Polícia Militar (190) ou órgãos de fiscalização.
- Buscar apoio jurídico: avaliar ação judicial, pedido de liminar ou indenização.
Além da Lei de Contravenções Penais, especialmente o artigo 42 sobre perturbação do sossego, convenções internas e o Código Civil completam o arcabouço legal. O descumprimento pode gerar advertências, multas administrativas, ações cíveis e responsabilização penal.




