O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que um condomínio deve indenizar um morador agredido pelo subsíndico em Juiz de Fora. A Corte elevou o valor da reparação para R$ 10 mil e reconheceu responsabilidade por atos praticados em área comum.
O que decidiu o Tribunal sobre a agressão?
A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível, que reformou parcialmente sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. O colegiado entendeu que a indenização fixada inicialmente não refletia a gravidade do ocorrido.
O valor dos danos morais passou de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Para os desembargadores, o episódio foi agravado pelo fato de a agressão ter sido cometida por alguém que exercia função de representação no condomínio.

Como o caso aconteceu no prédio em Juiz de Fora?
O conflito teve início após uma reunião convocada para tratar de reclamações sobre barulho em uma unidade do edifício, localizado no Bairro Granbery. O desentendimento evoluiu para agressões no hall do prédio, área comum do condomínio.
- Discussão pós-reunião: o debate sobre barulho antecedeu o confronto físico.
- Local da agressão: o episódio ocorreu no hall do prédio, espaço coletivo.
- Filmagens: imagens internas registraram o momento da agressão.
O que mostraram as imagens analisadas pela Justiça?
As filmagens exibidas no processo foram decisivas. Segundo a decisão, o subsíndico tomou o celular do morador e, em seguida, desferiu socos na cabeça da vítima, fato que embasou o reconhecimento da responsabilidade.
Com base no Código Civil, o juízo reconheceu a responsabilidade solidária do condomínio por atos de seus representantes no exercício da função. A sentença inicial já havia julgado procedente o pedido do morador.

Quais argumentos foram apresentados pelas partes?
O condomínio alegou ilegitimidade passiva e afirmou ter adotado medidas para resolver o conflito. Já o subsíndico sustentou ter agido em legítima defesa, afirmando que o morador teria invadido seu espaço pessoal de forma agressiva.
- Ilegitimidade passiva: o condomínio tentou afastar sua responsabilidade.
- Legítima defesa: o subsíndico pediu indenização de R$ 15 mil por reconvenção.
- Recursos negados: tanto o recurso do condomínio quanto o do subsíndico foram rejeitados por unanimidade.
Por que o condomínio foi responsabilizado?
A relatora afastou a tese de que a agressão teria caráter meramente pessoal. Para a magistrada, o episódio manteve vínculo com a função exercida pelo subsíndico, atraindo a responsabilidade objetiva do condomínio.
Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora e mantiveram a condenação, confirmando que o condomínio responde por atos ilícitos praticados por seus representantes em áreas comuns do edifício.




