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Condomínio é condenado após subsíndico agredir morador em área comum e TJMG eleva indenização para R$ 10 mil

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
14/02/2026
Em Economia
Condomínio é condenado após subsíndico agredir morador em área comum e TJMG eleva indenização para R$ 10 mil

TJMG confirma indenização contra condomínio por agressão em área comum

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que um condomínio deve indenizar um morador agredido pelo subsíndico em Juiz de Fora. A Corte elevou o valor da reparação para R$ 10 mil e reconheceu responsabilidade por atos praticados em área comum.

O que decidiu o Tribunal sobre a agressão?

A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível, que reformou parcialmente sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. O colegiado entendeu que a indenização fixada inicialmente não refletia a gravidade do ocorrido.

O valor dos danos morais passou de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Para os desembargadores, o episódio foi agravado pelo fato de a agressão ter sido cometida por alguém que exercia função de representação no condomínio.

Condomínio é condenado após subsíndico agredir morador em área comum e TJMG eleva indenização para R$ 10 mil
Tribunal elevou danos morais para R$ 10 mil

Como o caso aconteceu no prédio em Juiz de Fora?

O conflito teve início após uma reunião convocada para tratar de reclamações sobre barulho em uma unidade do edifício, localizado no Bairro Granbery. O desentendimento evoluiu para agressões no hall do prédio, área comum do condomínio.

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  • Discussão pós-reunião: o debate sobre barulho antecedeu o confronto físico.
  • Local da agressão: o episódio ocorreu no hall do prédio, espaço coletivo.
  • Filmagens: imagens internas registraram o momento da agressão.

O que mostraram as imagens analisadas pela Justiça?

As filmagens exibidas no processo foram decisivas. Segundo a decisão, o subsíndico tomou o celular do morador e, em seguida, desferiu socos na cabeça da vítima, fato que embasou o reconhecimento da responsabilidade.

Com base no Código Civil, o juízo reconheceu a responsabilidade solidária do condomínio por atos de seus representantes no exercício da função. A sentença inicial já havia julgado procedente o pedido do morador.

Condomínio é condenado após subsíndico agredir morador em área comum e TJMG eleva indenização para R$ 10 mil
Imagens comprovaram socos praticados por representante do condomínio

Quais argumentos foram apresentados pelas partes?

O condomínio alegou ilegitimidade passiva e afirmou ter adotado medidas para resolver o conflito. Já o subsíndico sustentou ter agido em legítima defesa, afirmando que o morador teria invadido seu espaço pessoal de forma agressiva.

  • Ilegitimidade passiva: o condomínio tentou afastar sua responsabilidade.
  • Legítima defesa: o subsíndico pediu indenização de R$ 15 mil por reconvenção.
  • Recursos negados: tanto o recurso do condomínio quanto o do subsíndico foram rejeitados por unanimidade.

Por que o condomínio foi responsabilizado?

A relatora afastou a tese de que a agressão teria caráter meramente pessoal. Para a magistrada, o episódio manteve vínculo com a função exercida pelo subsíndico, atraindo a responsabilidade objetiva do condomínio.

Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora e mantiveram a condenação, confirmando que o condomínio responde por atos ilícitos praticados por seus representantes em áreas comuns do edifício.

Tags: agressãoCondomínio condenadotjmg

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