Um casal que teve a viagem interrompida após a apreensão de um ônibus em Minas Gerais obteve aumento no valor da indenização por danos morais. A decisão reconheceu falha grave na prestação do serviço contratado por meio de uma plataforma de venda de passagens.
O que levou à condenação da plataforma de viagens?
O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que avaliou recurso envolvendo uma plataforma digital de transporte de passageiros. Os magistrados entenderam que a empresa participa diretamente da cadeia de consumo ao intermediar a venda das passagens.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Tribunal concluiu que a atuação como intermediária não afasta a responsabilidade objetiva e solidária por falhas na execução do serviço contratado.

Como ocorreu a apreensão do ônibus durante a viagem?
A viagem foi adquirida para o trajeto entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, na Zona da Mata, com deslocamento realizado em junho de 2023. No percurso, o veículo foi abordado em fiscalização rodoviária, o que desencadeou a interrupção da viagem, conforme descrito abaixo.
- Fiscalização rodoviária: agentes do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais identificaram irregularidades administrativas no veículo.
- Apreensão e escolta: o ônibus foi retirado de circulação e os passageiros conduzidos, com apoio policial, até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete.
- Atraso no destino: os consumidores foram realocados em outro ônibus e chegaram cerca de cinco horas depois do horário previsto.
Quais argumentos os passageiros apresentaram à Justiça?
Na ação judicial, o casal relatou constrangimento, abalo psicológico e frustração de expectativa. Segundo os autos, a interrupção da viagem em local diverso do destino, aliada à presença policial, gerou sensação de insegurança e desconforto.
A situação foi agravada pela condição de saúde de um dos passageiros, que se recuperava de uma cirurgia no joelho e havia escolhido o serviço justamente pela promessa de conforto e deslocamento mais ágil.

Qual foi a defesa apresentada pela empresa responsável?
A plataforma sustentou que atuava apenas como intermediadora entre passageiros e empresas de transporte por fretamento, alegando que não seria responsável direta pela execução da viagem e que a falha caberia exclusivamente à transportadora.
- Tese de intermediação: a empresa afirmou não operar os veículos utilizados na viagem.
- Atribuição de responsabilidade: indicou a empresa de ônibus como única responsável pelas irregularidades.
- Alegação de assistência: declarou ter prestado o suporte possível aos passageiros após a apreensão.
Qual foi o entendimento final e o valor fixado?
O relator do recurso, juiz de segundo grau Richardson Xavier Brant, destacou que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento, pois envolveu apreensão do veículo, intervenção policial e interrupção da viagem em local diverso do destino contratado.
Por maioria, a turma julgadora manteve a condenação e fixou a indenização em R$ 10 mil para cada passageiro, conforme os votos dos desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira.




