Decisões judiciais reconhecem ressarcimento do PASEP para servidores e militares ingressos antes de agosto de 1988 quando há falhas de gestão, correção inadequada ou saques indevidos, com valores apurados por perícia contábil.
Decisões recentes da Justiça reacenderam a expectativa de servidores e militares que ingressaram antes de agosto de 1988. Sentenças vêm reconhecendo o direito ao ressarcimento do PASEP quando há falhas na gestão, correção inadequada ou saques não autorizados.
O que está por trás das novas decisões sobre o PASEP?
Os julgamentos partem da constatação de que muitos beneficiários, ao sacarem o PASEP na aposentadoria, receberam valores incompatíveis com décadas de contribuição. A Justiça tem entendido que má gestão das contas e ausência de correção monetária violam direitos patrimoniais básicos.
Em diferentes estados, magistrados vêm reforçando que o histórico de contribuições deve ser preservado. Quando o saldo final não reflete a evolução esperada, surge o dever de indenizar, limitado às diferenças financeiras comprovadas no processo.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Professor Carlos Mendes mostrando detalhes do processo de ressarcimento do PASEP.
Quem pode ingressar com a ação de ressarcimento?
Nem todos os servidores têm direito automático. A elegibilidade depende de critérios objetivos ligados ao período de ingresso e ao vínculo funcional, conforme os requisitos abaixo.
- Ingresso anterior a agosto de 1988: marco temporal que define quem participou do modelo original do PASEP.
- Vínculo público ou militar: inclui servidores civis e integrantes das Forças Armadas ou forças auxiliares.
Por que o banco é responsabilizado judicialmente?
Um dos pontos mais debatidos é a tentativa da instituição financeira de transferir a culpa à União. A jurisprudência dominante, porém, reconhece que a administração e guarda das contas sempre foram atribuições do banco gestor.
Assim, saques indevidos, erros de cálculo ou omissão na aplicação de juros são tratados como falhas diretas de gestão. Esse entendimento tem sido reiterado em sentenças que condenam a instituição ao pagamento das diferenças apuradas.

Por que os valores das indenizações são tão diferentes?
As condenações variam significativamente porque cada caso possui um histórico próprio. Dois fatores centrais explicam as diferenças nos montantes reconhecidos judicialmente, como você vê a seguir.
- Saldo existente em 1988: valores mais altos na data de corte resultam em indenizações proporcionalmente maiores.
- Atualização e juros aplicados: a forma de correção ao longo dos anos pode multiplicar o valor final.
Qual o papel da perícia contábil no processo?
A perícia contábil especializada em PASEP é determinante para o sucesso da ação. O laudo confronta os extratos oficiais com os cálculos corretos previstos em lei, apontando a diferença efetivamente devida ao servidor.
Sem esse documento técnico, o pedido tende a ser limitado ou até rejeitado. É a perícia que fundamenta a condenação e delimita o valor exato a ser pago, encerrando a discussão sobre perdas financeiras acumuladas ao longo do tempo.




