Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Transtornos como ansiedade e depressão já são as maiores causas de afastamento no Brasil e o INSS reconhece o direito ao auxílio-doença

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
02/02/2026
Em Economia
Transtornos como ansiedade e depressão já são as maiores causas de afastamento no Brasil e o INSS reconhece o direito ao auxílio-doença

Transtornos mentais geram incapacidade laboral e garantem auxílio-doença previdenciário

WhatsApp
Seguir no Google
Chat Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 2 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 2 semanas
  • Supermercados como Carrefour, Assaí e Atacadão passam a seguir novas regras em 2026 há 3 semanas
  • Prefeitura vai tomar imóveis abandonados dos donos para transformar em moradias populares há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

Ansiedade e depressão garantem auxílio-doença quando geram incapacidade superior a 15 dias. Em 2025, benefícios por saúde mental bateram recorde no INSS. Exigem laudos com CID, acompanhamento médico e comprovação da limitação laboral.

O avanço dos transtornos mentais no trabalho tornou o auxílio-doença por ansiedade e depressão um direito cada vez mais buscado. Em 2025, benefícios por incapacidade ligados à saúde mental bateram recorde no INSS, reforçando que essas doenças geram afastamento legal quando impedem o exercício profissional.

Ansiedade e depressão realmente dão direito ao auxílio-doença?

Sim. A legislação previdenciária reconhece transtornos mentais como causas legítimas de incapacidade laboral. A Lei nº 8.213/1991, artigo 59, garante o benefício por incapacidade temporária quando a doença impede o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, incluindo quadros de ansiedade e depressão.

Dados do Ministério da Previdência mostram que esses transtornos já figuram entre os principais motivos de afastamento no país. Mulheres representam a maioria dos casos, e o crescimento anual reforça que saúde mental no trabalho deixou de ser exceção e passou a ser uma realidade previdenciária.

LeiaTambém

A pressão por metas e as exigências públicas entraram no centro do processo

Gerente obrigada a trabalhar fantasiada de Mulher-Maravilha é demitida após depressão e receberá R$ 35 mil mais salários em dobro

07/08/2026
Os documentos médicos mostravam um quadro grave antes do desligamento

Tratorista é demitido 8 dias após voltar de internação psiquiátrica, e Justiça manda reintegrá-lo com R$ 6 mil

07/08/2026
Gerente é obrigada a usar megafone e perucas coloridas para vender, volta de licença por depressão e é demitida dois meses depois: TST manda empresa pagar salários em dobro

Gerente é obrigada a usar megafone e perucas coloridas para vender, volta de licença por depressão e é demitida dois meses depois: TST manda empresa pagar salários em dobro

24/07/2026
A explicação mais surpreendente para quem vive pedindo desculpas

Pessoas que pedem desculpas o tempo todo geralmente cresceram convivendo com um tipo específico de cobrança, aponta a psicologia

04/07/2026
Transtornos como ansiedade e depressão já são as maiores causas de afastamento no Brasil e o INSS reconhece o direito ao auxílio-doença
Ansiedade e depressão são reconhecidas por lei como causas de afastamento

Quais critérios o INSS exige para conceder o benefício?

O INSS não concede o benefício apenas com base no relato do segurado. É obrigatória a comprovação técnica da incapacidade laboral, conforme critérios médicos e previdenciários bem definidos. Entre os principais pontos analisados, estão os requisitos listados a seguir.

  • Acompanhamento especializado: tratamento contínuo com psiquiatra ou psicólogo, comprovado por consultas regulares.
  • Diagnóstico com CID: identificação formal da doença, como CID F32 para depressão ou CID F41 para ansiedade.
  • Laudo médico detalhado: descrição dos sintomas, histórico terapêutico, medicamentos, dosagens e resposta ao tratamento.
  • Declaração de incapacidade: afirmação expressa de que o segurado não pode exercer sua função, com sugestão de prazo.

Como funciona o pedido remoto pelo Atestmed?

O Atestmed permite solicitar o auxílio-doença sem perícia presencial em afastamentos de até 180 dias. O segurado envia laudos, atestados e receitas pelo aplicativo ou site Meu INSS, acelerando a análise e reduzindo a espera pelo pagamento do benefício.

Esse modelo é indicado quando a documentação médica está completa e consistente. Mesmo sem comparecer ao INSS, o laudo precisa demonstrar claramente a incapacidade para o trabalho, alinhando sintomas, diagnóstico e limitação funcional de forma objetiva e coerente.

Transtornos como ansiedade e depressão já são as maiores causas de afastamento no Brasil e o INSS reconhece o direito ao auxílio-doença
Atestmed permite pedido remoto quando documentação médica está completa

Leia mais: Aposentadoria por invalidez entra no radar do pente-fino em 2026: novos valores e exigência de laudos atualizados

Como se preparar para a perícia presencial do INSS?

Quando a perícia presencial é exigida, a preparação faz toda a diferença. Como a dor psíquica não é visível, o segurado precisa apresentar informações claras e bem organizadas, facilitando a avaliação técnica do perito responsável.

  • Organização documental: levar laudos, receitas e exames em ordem cronológica, reforçando a evolução do quadro clínico.
  • Relação com o trabalho: explicar objetivamente como os sintomas impedem a função, como falhas de concentração ou crises recorrentes.
  • Coerência no relato: manter consistência entre o que é dito na perícia e o que consta no laudo psiquiátrico.

Buscar o auxílio-doença por ansiedade ou depressão não é fraqueza, mas o exercício de um direito garantido por lei a quem contribui e precisa proteger a própria saúde para retomar o trabalho com dignidade.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: AnsiedadeAuxílio-doençadepressãoSaúde mental no trabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · Chat Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.