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Justiça condena construtora por infiltração em prédio recém-entregue e decisão reforça proteção ao consumidor em 2026

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
25/01/2026
Em Economia
Justiça condena construtora por infiltração em prédio recém-entregue e decisão reforça proteção ao consumidor em 2026

Infiltração em apartamento novo pode gerar reparo e indenização ao comprador

Infiltração em imóvel novo é vício oculto quando surge após a entrega. A Justiça aplica o Código Civil e o CDC, atribuindo responsabilidade à construtora por falhas estruturais, com direito a reparo e indenização.

Comprar um apartamento novo deveria significar tranquilidade, mas em 2026 muitos moradores enfrentam infiltração em imóvel novo logo após a entrega. Decisões recentes da Justiça mostram onde termina a desculpa da construtora e onde começa o direito do consumidor.

Quando infiltração em prédio novo vira falha grave?

Em casos como o de Dona Marlene, moradora de Curitiba, a Justiça entendeu que a umidade recorrente não é desgaste natural. O laudo pericial apontou falha na impermeabilização, caracterizando erro construtivo e afastando a tese de culpa do condomínio.

Os tribunais têm reforçado que infiltrações estruturais afetam segurança e salubridade. Quando o problema surge pouco tempo após a entrega, a responsabilidade recai sobre a construtora, mesmo que ela alegue fim da garantia de pintura.

Justiça condena construtora por infiltração em prédio recém-entregue e decisão reforça proteção ao consumidor em 2026
Umidade recorrente caracteriza falha construtiva, não desgaste natural do imóvel

Quais leis protegem quem compra imóvel novo?

Ao adquirir um imóvel de uma construtora, o comprador é protegido por normas específicas que garantem reparo e indenização em caso de defeitos ocultos ou estruturais. Entre os principais fundamentos legais aplicáveis estão os seguintes.

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  • Art. 618 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002): garante 5 anos de responsabilidade da construtora por solidez e segurança da obra.
  • Art. 26, §3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): define que o prazo para reclamar vício oculto começa quando o defeito aparece.

O que caracteriza vício oculto em infiltrações?

A infiltração é considerada vício oculto porque não é visível no momento da entrega das chaves. Ela surge com o uso do imóvel, geralmente após chuvas intensas, revelando falhas internas que o comprador não tinha como prever.

Nesses casos, o prazo de reclamação não conta da entrega, mas do surgimento do defeito. Isso protege o consumidor mesmo em prédios com três ou quatro anos, desde que a infiltração tenha se manifestado recentemente.

Justiça condena construtora por infiltração em prédio recém-entregue e decisão reforça proteção ao consumidor em 2026
Vício oculto tem prazo contado a partir do surgimento do problema

Leia mais: Fim dos reajustes-surpresa: nova lei do aluguel impõe teto, separa despesas e amplia proteção contra despejos e cobranças abusivas

Quem responde por cada tipo de problema no imóvel?

A responsabilidade varia conforme a origem do defeito e o tipo de dano causado. Entender essa divisão evita conflitos e acelera a solução, como mostram os principais cenários práticos abaixo.

  • Infiltrações e rachaduras estruturais: construtora, por erro de projeto ou execução, com base no Art. 618 do Código Civil.
  • Vazamentos ocultos em tubulações internas: construtora, como vício oculto, com prazo contado a partir da descoberta.
  • Manutenção de calhas e telhado: condomínio, por se tratar de conservação preventiva das áreas comuns.

Como agir ao descobrir infiltração no apartamento?

Ao identificar sinais de umidade, o morador deve agir de forma estratégica. Registrar provas fortalece o direito do consumidor e evita que a construtora alegue falta de comprovação ou desgaste natural do imóvel.

Fotos, vídeos em dias de chuva e notificações por escrito criam um histórico sólido. Se houver resistência, um laudo técnico simples costuma ser suficiente para acelerar acordos ou embasar uma ação judicial com pedido de reparo imediato.

Tags: Código de Defesa do ConsumidorImóvel novoInfiltração no imóvel

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