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Desistiu do imóvel na planta? Veja quando a construtora é obrigada a devolver 100% do valor pago, inclusive o sinal

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
23/01/2026
Em Economia
Desistiu do imóvel na planta? Veja quando a construtora é obrigada a devolver 100% do valor pago, inclusive o sinal

Desistência de imóvel na planta não implica perda automática do sinal

Desistir de imóvel na planta não implica perder o sinal automaticamente. Em 2026, leis e decisões garantem devolução integral quando a culpa é da construtora e limitam retenção a 10%–25% apenas se a desistência for do comprador.

Muita gente acredita que desistir de um imóvel na planta significa perder o sinal automaticamente. Em 2026, decisões judiciais e leis específicas mostram que isso nem sempre é verdade, protegendo o consumidor contra retenções abusivas e cláusulas ilegais.

Por que a perda do sinal virou uma das maiores dúvidas?

No mercado imobiliário, o pagamento das arras costuma representar anos de economia. Quando surgem atrasos de obra ou mudanças no projeto, o medo de perder esse valor faz muitos compradores aceitarem acordos injustos.

A Justiça passou a tratar o tema com base no equilíbrio contratual, entendendo que o comprador não pode ser penalizado quando a construtora descumpre prazos, altera condições ou inviabiliza a entrega prometida no contrato.

Desistiu do imóvel na planta? Veja quando a construtora é obrigada a devolver 100% do valor pago, inclusive o sinal
Medo da perda do sinal leva compradores a aceitar acordos abusivos

O que a lei e os tribunais dizem sobre a devolução?

Em 2026, o entendimento jurídico sobre distrato imobiliário está consolidado em normas e decisões específicas que definem quando a devolução é integral ou parcial, conforme a responsabilidade pela rescisão, como mostrado a seguir.

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  • Súmula 543 do STJ: determina devolução integral e imediata quando a culpa é da construtora.
  • Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990: considera abusiva cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.
  • Lei do Distrato Lei nº 13.786/2018: autoriza retenção limitada entre 10% e 25% quando a desistência é do comprador.

Quando o sinal deve ser devolvido integralmente?

A devolução total do sinal pago ocorre sempre que a construtora dá causa ao distrato. Atraso relevante na obra, alteração do memorial descritivo ou cobrança indevida caracterizam descumprimento contratual.

Nesses casos, a Justiça entende que não há arrependimento do comprador, mas sim quebra de expectativa legítima, garantindo restituição imediata e corrigida, inclusive das arras e das parcelas já quitadas.

Desistiu do imóvel na planta? Veja quando a construtora é obrigada a devolver 100% do valor pago, inclusive o sinal
Culpa da construtora garante restituição integral e imediata dos valores

Leia mais: Sistema automatizado falha, operário morre e tragédia reabre discussão sobre limites da tecnologia sem segurança humana na indústria

Quando a construtora pode reter parte do valor?

Se a desistência ocorre por iniciativa exclusiva do comprador, a lei permite retenção limitada para cobrir custos administrativos, respeitando percentuais e regras claras definidos pela legislação vigente, conforme os pontos abaixo.

  • Arrependimento pessoal: retenção entre 10% e 25%, conforme a Lei nº 13.786/2018.
  • Negativa de financiamento: devolução parcial, com multa moderada e justificada.
  • Distrato amigável: valores dependem do equilíbrio contratual e análise judicial.

O que fazer antes de aceitar um distrato imposto?

Construtoras frequentemente apresentam termos prontos com retenções elevadas. Assinar sem análise pode significar abrir mão de um direito garantido por lei e pela jurisprudência dominante.

Guardar provas, formalizar notificações e buscar orientação especializada aumenta as chances de recuperar valores. Em 2026, a Justiça reforça que o consumidor não pode financiar o erro da construtora com o próprio dinheiro.

Tags: Desistencia do imóvelDevolução do sinalDireito do consumidor

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