Desistir de imóvel na planta não implica perder o sinal automaticamente. Em 2026, leis e decisões garantem devolução integral quando a culpa é da construtora e limitam retenção a 10%–25% apenas se a desistência for do comprador.
Muita gente acredita que desistir de um imóvel na planta significa perder o sinal automaticamente. Em 2026, decisões judiciais e leis específicas mostram que isso nem sempre é verdade, protegendo o consumidor contra retenções abusivas e cláusulas ilegais.
Por que a perda do sinal virou uma das maiores dúvidas?
No mercado imobiliário, o pagamento das arras costuma representar anos de economia. Quando surgem atrasos de obra ou mudanças no projeto, o medo de perder esse valor faz muitos compradores aceitarem acordos injustos.
A Justiça passou a tratar o tema com base no equilíbrio contratual, entendendo que o comprador não pode ser penalizado quando a construtora descumpre prazos, altera condições ou inviabiliza a entrega prometida no contrato.

O que a lei e os tribunais dizem sobre a devolução?
Em 2026, o entendimento jurídico sobre distrato imobiliário está consolidado em normas e decisões específicas que definem quando a devolução é integral ou parcial, conforme a responsabilidade pela rescisão, como mostrado a seguir.
- Súmula 543 do STJ: determina devolução integral e imediata quando a culpa é da construtora.
- Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990: considera abusiva cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.
- Lei do Distrato Lei nº 13.786/2018: autoriza retenção limitada entre 10% e 25% quando a desistência é do comprador.
Quando o sinal deve ser devolvido integralmente?
A devolução total do sinal pago ocorre sempre que a construtora dá causa ao distrato. Atraso relevante na obra, alteração do memorial descritivo ou cobrança indevida caracterizam descumprimento contratual.
Nesses casos, a Justiça entende que não há arrependimento do comprador, mas sim quebra de expectativa legítima, garantindo restituição imediata e corrigida, inclusive das arras e das parcelas já quitadas.

Quando a construtora pode reter parte do valor?
Se a desistência ocorre por iniciativa exclusiva do comprador, a lei permite retenção limitada para cobrir custos administrativos, respeitando percentuais e regras claras definidos pela legislação vigente, conforme os pontos abaixo.
- Arrependimento pessoal: retenção entre 10% e 25%, conforme a Lei nº 13.786/2018.
- Negativa de financiamento: devolução parcial, com multa moderada e justificada.
- Distrato amigável: valores dependem do equilíbrio contratual e análise judicial.
O que fazer antes de aceitar um distrato imposto?
Construtoras frequentemente apresentam termos prontos com retenções elevadas. Assinar sem análise pode significar abrir mão de um direito garantido por lei e pela jurisprudência dominante.
Guardar provas, formalizar notificações e buscar orientação especializada aumenta as chances de recuperar valores. Em 2026, a Justiça reforça que o consumidor não pode financiar o erro da construtora com o próprio dinheiro.


