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Trabalhador foi demitido por justa causa por se recusar a fazer a pausa e o caso acendeu um alerta nacional

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
20/01/2026
Em Economia
Trabalhador foi demitido por justa causa por se recusar a fazer a pausa e o caso acendeu um alerta nacional

Recusa ao intervalo legal pode justificar justa causa por descumprimento trabalhista

Tribunal manteve justa causa de empregado que se recusava a cumprir intervalo obrigatório. A decisão reforça que o descanso é dever legal, protege saúde e segurança e evita que a empresa sofra multas e passivos trabalhistas.

A confirmação da demissão por justa causa de um trabalhador que se recusava a cumprir o intervalo legal reacende o debate sobre descanso no trabalho. A decisão mostrou que a pausa não é apenas um direito opcional, mas uma obrigação ligada à segurança e à responsabilidade jurídica do empregador.

O que aconteceu no caso que terminou em demissão?

O trabalhador atuava em jornada superior a seis horas diárias e recebia orientações expressas para cumprir o intervalo intrajornada de 15 minutos, obrigatório pela legislação local. Mesmo assim, insistia em trabalhar de forma contínua.

Para o tribunal, a conduta caracterizou insubordinação grave, já que a recusa reiterada expôs a empresa a sanções administrativas e descumpriu normas de saúde e segurança do trabalho consideradas de interesse público.

Trabalhador foi demitido por justa causa por se recusar a fazer a pausa e o caso acendeu um alerta nacional
Desobediência reiterada às pausas caracterizou insubordinação grave no julgamento

Por que o descanso é tratado como dever legal?

No Direito do Trabalho moderno, pausas obrigatórias não existem apenas para conforto do empregado, mas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de proteger o empregador de riscos legais. Nesse contexto, o descanso assume caráter obrigatório, como mostram os pontos a seguir.

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  • Prevenção de acidentes: a pausa reduz fadiga, erros operacionais e riscos físicos.
  • Responsabilidade do empregador: a empresa responde legalmente se o intervalo não for cumprido.
  • Norma de ordem pública: o trabalhador não pode abrir mão total do descanso.

Descanso é direito ou obrigação do trabalhador?

A decisão deixou claro que o intervalo é um direito indispensável, o que significa que não pode ser negociado nem ignorado por vontade individual do empregado, mesmo quando ele acredita estar sendo produtivo.

Nesse cenário, o empregador exerce o poder diretivo para afastar o funcionário do posto durante a pausa, justamente para cumprir a lei e evitar responsabilização por excesso de jornada ou omissão fiscalizatória.

Trabalhador foi demitido por justa causa por se recusar a fazer a pausa e o caso acendeu um alerta nacional
Intervalo é direito indisponível e não pode ser ignorado por vontade pessoal

Leia mais: INSS usa IA para fiscalizar beneficiários em tempo real e bloqueia pagamentos ao detectar sinais de fraude ou omissão

Como a lei trata os intervalos no Brasil e na Europa?

Embora o caso tenha ocorrido fora do país, a lógica jurídica é semelhante em diversos sistemas trabalhistas, incluindo o brasileiro, onde o descanso também é protegido por lei. A comparação ajuda a entender por que a punição foi considerada legítima.

  • Intervalo intrajornada: obrigatório e fiscalizado em jornadas médias e longas.
  • Punições ao empregado: advertência, suspensão e até justa causa por desobediência.
  • Sanções à empresa: multas administrativas e pagamento de horas extras.

Por que a empresa optou pela demissão?

Com sistemas de controle de jornada cada vez mais precisos, a empresa não podia ignorar o descumprimento recorrente do intervalo sem assumir um passivo trabalhista significativo diante da fiscalização.

A demissão foi entendida como medida extrema, porém necessária, para cessar a conduta irregular e demonstrar que o cumprimento das pausas obrigatórias faz parte das regras de segurança, e não de uma escolha pessoal do trabalhador.

Tags: justa causajustiçaPausas no trabalho

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