Tribunal manteve justa causa de empregado que se recusava a cumprir intervalo obrigatório. A decisão reforça que o descanso é dever legal, protege saúde e segurança e evita que a empresa sofra multas e passivos trabalhistas.
A confirmação da demissão por justa causa de um trabalhador que se recusava a cumprir o intervalo legal reacende o debate sobre descanso no trabalho. A decisão mostrou que a pausa não é apenas um direito opcional, mas uma obrigação ligada à segurança e à responsabilidade jurídica do empregador.
O que aconteceu no caso que terminou em demissão?
O trabalhador atuava em jornada superior a seis horas diárias e recebia orientações expressas para cumprir o intervalo intrajornada de 15 minutos, obrigatório pela legislação local. Mesmo assim, insistia em trabalhar de forma contínua.
Para o tribunal, a conduta caracterizou insubordinação grave, já que a recusa reiterada expôs a empresa a sanções administrativas e descumpriu normas de saúde e segurança do trabalho consideradas de interesse público.

Por que o descanso é tratado como dever legal?
No Direito do Trabalho moderno, pausas obrigatórias não existem apenas para conforto do empregado, mas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de proteger o empregador de riscos legais. Nesse contexto, o descanso assume caráter obrigatório, como mostram os pontos a seguir.
- Prevenção de acidentes: a pausa reduz fadiga, erros operacionais e riscos físicos.
- Responsabilidade do empregador: a empresa responde legalmente se o intervalo não for cumprido.
- Norma de ordem pública: o trabalhador não pode abrir mão total do descanso.
Descanso é direito ou obrigação do trabalhador?
A decisão deixou claro que o intervalo é um direito indispensável, o que significa que não pode ser negociado nem ignorado por vontade individual do empregado, mesmo quando ele acredita estar sendo produtivo.
Nesse cenário, o empregador exerce o poder diretivo para afastar o funcionário do posto durante a pausa, justamente para cumprir a lei e evitar responsabilização por excesso de jornada ou omissão fiscalizatória.

Como a lei trata os intervalos no Brasil e na Europa?
Embora o caso tenha ocorrido fora do país, a lógica jurídica é semelhante em diversos sistemas trabalhistas, incluindo o brasileiro, onde o descanso também é protegido por lei. A comparação ajuda a entender por que a punição foi considerada legítima.
- Intervalo intrajornada: obrigatório e fiscalizado em jornadas médias e longas.
- Punições ao empregado: advertência, suspensão e até justa causa por desobediência.
- Sanções à empresa: multas administrativas e pagamento de horas extras.
Por que a empresa optou pela demissão?
Com sistemas de controle de jornada cada vez mais precisos, a empresa não podia ignorar o descumprimento recorrente do intervalo sem assumir um passivo trabalhista significativo diante da fiscalização.
A demissão foi entendida como medida extrema, porém necessária, para cessar a conduta irregular e demonstrar que o cumprimento das pausas obrigatórias faz parte das regras de segurança, e não de uma escolha pessoal do trabalhador.




