A decisão recente do Tribunal Supremo espanhol sobre a cobrança em situações de descoberto bancário reacendeu o debate sobre a proteção do consumidor nos serviços financeiros e a vedação de cobranças em duplicidade pelo mesmo saldo negativo, tema que ganha relevância também na comparação com as regras em vigor no Brasil em 2026.
Como funciona a cobrança de juros e encargos no Brasil em 2026
No Brasil, em 2026, bancos podem cobrar juros e encargos por atraso, mas há limites claros, sobretudo para o cartão de crédito. O objetivo é conter o superendividamento e aumentar a transparência, criando um contraponto ao foco espanhol na proibição da dupla cobrança pelo mesmo fato gerador.
Pela Lei nº 14.690/2023, o valor total cobrado em juros e encargos no crédito rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar 100% da dívida original. Se a pessoa deve R$ 500, o banco pode cobrar até R$ 1.000 somando juros, multas e taxas, e a partir daí a dívida para de crescer.

Quais encargos podem ser cobrados legalmente no Brasil
Mesmo com o teto de 100% para o cartão de crédito, as instituições financeiras ainda podem aplicar diferentes tipos de encargos, desde que respeitem a lei e não pratiquem abusos. Esses valores precisam estar claramente discriminados no contrato e na fatura, sob pena de questionamento judicial.
- Juros de mora: limitados a 1% ao mês sobre o valor em atraso.
- Multa por atraso: limitada a 2% sobre o valor da prestação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
- Juros remuneratórios: taxas contratuais pelo período de inadimplência, sem teto anual fixo, mas não podem ser abusivas frente à média de mercado.
No cheque especial, o Banco Central mantém em 2026 o teto de 8% ao mês, cerca de 151,8% ao ano, e algumas instituições oferecem “dias sem juros” como benefício. Ainda assim, após o período promocional, passa a valer a cobrança integral dos juros contratados, desde que de acordo com o regulamento do Banco Central.
O que significa a proibição de juros de demora somados à comissão pelo mesmo descoberto
Na Espanha, o ponto central é o entendimento de que um único serviço não pode ser remunerado duas vezes, ainda que com nomes diferentes no extrato. Se os juros de demora já remuneram o risco do atraso e o capital imobilizado, não é admissível somar outra comissão baseada no mesmo saldo negativo.
O Tribunal Supremo deixou claro que a chamada “comissão de descoberto” só é legítima se houver um serviço adicional e identificável, como uma gestão específica ou análise individualizada de risco. Quando o banco apenas registra o saldo negativo e aplica automaticamente uma taxa, sem serviço concreto, essa cobrança extra passa a ser vista como duplicidade abusiva.
No vídeo abaixo da larissabrandao.adv que faz sucesso no TikTok com seus vídeos, ela explica sobre a nova lei que impede cobranças de juros no rotativo do cartão:
Por que o duplo encargo em descobertos bancários é considerado abusivo
O Supremo espanhol classificou o duplo encargo como “duplicidade proscrita”, pois remunera duas vezes o mesmo fato econômico: o descoberto. Cobrar juros de mora já compensa o risco do atraso; acrescentar uma comissão de descoberto, sem base em serviço efetivo, transforma um único evento em duas fontes de receita.
Assim, a comissão sobre o “excedido tácito” só seria válida se atrelada a um serviço concreto, claramente explicado ao cliente, em linha com a normativa de proteção ao consumidor. Esse entendimento aproxima Espanha e Brasil na vedação a taxas indevidas, como cobranças por serviços não prestados ou pelo simples envio de boletos, e reforça a exigência de transparência e proporcionalidade nas relações bancárias.
Observações importantes para 2026:
| Item |
Sem limite (regra antiga) |
Com limite (regra 2026) |
|---|---|---|
| Valor principal | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Juros após 2 anos | Pode ultrapassar R$ 8.000,00 | Limitado a R$ 1.000,00 |
| Multa por atraso (2%) | R$ 20,00 (somada ao total) | Incluída no teto de 100% |
| Total estimado a pagar | R$ 9.000,00 ou mais | Máximo de R$ 2.000,00 |
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Observações importantes para 2026: • IOF fora do teto: o IOF é tributo federal e não entra no limite de 100%, podendo elevar levemente o valor final. • Portabilidade de crédito: é possível transferir a dívida para outro banco com juros menores. • Negociação: verifique descontos e acordos no Serasa Limpa Nome ou no portal Consumidor.gov.br. |
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Quais cuidados adotar e como agir diante de cobranças abusivas
Diante desse cenário, consumidores precisam ficar atentos às cláusulas de juros moratórios, comissões e outros encargos em contratos e extratos. Verificar se há dupla cobrança pelo mesmo descoberto e se a soma dos encargos do cartão de crédito já superou a dívida original é essencial para identificar possíveis ilegalidades.
Se você perceber que está pagando juros e comissões em duplicidade ou que sua dívida no cartão segue crescendo mesmo após alcançar 100% do valor original, aja imediatamente: reúna extratos, questione o banco por escrito e registre reclamação em canais como Consumidor.gov.br, Procon e Banco Central. Não espere a situação se agravar; buscar orientação jurídica especializada agora pode evitar anos de endividamento e garantir a devolução de valores cobrados de forma abusiva.




