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Se você trabalhou antes de 1988, pode estar entre os milhares que têm dinheiro para receber do PASEP na Justiça

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
16/01/2026
Em Economia
Se você trabalhou antes de 1988, pode estar entre os milhares que têm dinheiro para receber do PASEP na Justiça

Justiça reconhece direito à indenização por falhas históricas nas contas do PASEP

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Decisões confirmam indenização por desfalques no PASEP a servidores e militares admitidos antes de 18/08/1988. Justiça aponta má gestão do Banco do Brasil, com falta de juros e correções, exigindo perícia para apurar valores.

Decisões recentes confirmam o direito à indenização por desfalques no PASEP, garantindo a aposentados e servidores a correção de valores não creditados corretamente antes de 1988, com base em falhas de gestão, entendimento consolidado dos tribunais e aplicação de normas específicas.

Por que a Justiça passou a reconhecer falhas nas contas do PASEP?

Os tribunais passaram a identificar inconsistências na gestão histórica do PASEP, sobretudo na ausência de juros e correções monetárias adequadas aplicadas aos depósitos realizados até agosto de 1988.

Essas falhas caracterizam má prestação do serviço bancário, gerando dano material ao servidor e afastando a tese de erro meramente administrativo, especialmente quando comprovado prejuízo financeiro acumulado ao longo de décadas.

Se você trabalhou antes de 1988, pode estar entre os milhares que têm dinheiro para receber do PASEP na Justiça
Ausência de juros e correções adequadas gerou prejuízos financeiros acumulados

Quem tem direito à indenização pelos desfalques no PASEP?

O direito à reparação alcança servidores e militares que ingressaram antes de 18 de agosto de 1988, desde que atendidos os critérios definidos pela jurisprudência atual. Entre os principais beneficiários reconhecidos estão os seguintes.

  • Servidores públicos civis das esferas federal, estadual e municipal.
  • Militares das Forças Armadas e forças auxiliares.
  • Titulares dentro do prazo prescricional, conforme ciência do desfalque.

Qual é a responsabilidade do Banco do Brasil nesses casos?

A Justiça tem afirmado que cabe ao Banco do Brasil a administração das contas individuais do PASEP, conforme determina a Lei Complementar nº 8/1970, afastando a alegação de responsabilidade exclusiva da União.

Saques indevidos, ausência de rendimentos legais e falhas na atualização monetária configuram má gestão, gerando o dever de indenizar pelos danos materiais apurados, independentemente do tempo decorrido desde os depósitos originais.

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O que define o valor da indenização a ser recebida?

O montante varia conforme o saldo existente em 1988 e a correta aplicação de índices econômicos ao longo do tempo, sendo indispensável análise técnica para apuração precisa. Entre os fatores determinantes estão os pontos a seguir.

  • Saldo original da conta no momento do congelamento do programa.
  • Correção monetária pelo INPC e juros legais acumulados.
  • Expurgos inflacionários de planos econômicos não aplicados.

Por que o cálculo pericial é essencial para vencer a ação?

A perícia contábil especializada permite reconstruir a evolução correta da conta, identificando diferenças ocultadas por extratos simplificados que mostram apenas saldos finais sem detalhamento de rendimentos.

Esse trabalho técnico demonstra com precisão o prejuízo efetivo sofrido, fortalece a prova judicial e aumenta as chances de êxito, especialmente em ações que envolvem valores elevados acumulados ao longo de décadas.

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Tags: Correção de valoresindenizaçãoPasep

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