TJMG condenou internauta por ofensas em redes sociais ao ridicularizar veículo de trabalho de empresário. Corte entendeu abuso da liberdade de expressão, dano moral comprovado e fixou indenização, reforçando limites no ambiente digital.
Decisão recente do TJMG reforça que ofensas em redes sociais geram responsabilidade civil. Uma internauta foi condenada após ridicularizar o veículo de trabalho de um empresário, mostrando que a liberdade de expressão tem limites claros no ambiente digital.
Por que ofensas em redes sociais podem gerar indenização?
O ambiente virtual não é uma terra sem lei e postagens ofensivas atingem diretamente a honra objetiva e a reputação profissional. Quando a crítica ultrapassa o limite do razoável, o Judiciário entende que há abuso do direito de expressão.
No caso analisado, a exposição vexatória em grupo público afetou a imagem comercial do empresário, pois o veículo ridicularizado era seu instrumento de trabalho, utilizado para prestar serviços e conquistar novos clientes.

O que aconteceu no caso julgado pelo TJMG?
O episódio ocorreu em um grupo virtual de classificados, usado para anúncios de serviços. As circunstâncias do caso mostram como mensagens aparentemente simples podem gerar grandes consequências jurídicas, como detalhado a seguir.
- A ofensa: mensagens de deboche e tom prepotente contra a caminhonete usada no trabalho.
- A repercussão: conteúdos replicados em aplicativos de mensagens, ampliando o constrangimento.
- A defesa: alegação de problemas de saúde e uso de medicamentos, rejeitada pelo tribunal.
Quais punições foram aplicadas à internauta condenada?
A 14ª Câmara Cível manteve a condenação em segunda instância, entendendo que houve dano moral comprovado. O valor fixado buscou compensar o prejuízo sem gerar enriquecimento indevido da vítima.
Além da indenização, o TJMG determinou medidas adicionais para restaurar a reputação profissional do empresário, reforçando o caráter pedagógico da decisão e o dever de cautela nas interações virtuais.

Quais fundamentos legais sustentam esse tipo de condenação?
Decisões como essa se apoiam em normas constitucionais e civis que protegem direitos da personalidade. Entre os principais pontos jurídicos estão aqueles apresentados a seguir.
- Constituição Federal: inviolabilidade da honra e da imagem, conforme o artigo 5º.
- Código Civil: dever de reparar o dano causado por ato ilícito, segundo os artigos 186 e 927.
- Código Penal: possibilidade de enquadramento como injúria ou difamação, com agravante digital.
A decisão do TJMG deixa claro que ridicularizar o sustento de um trabalhador em grupos virtuais não é brincadeira, mas um ato ilícito com impacto real, capaz de gerar condenação e servir de alerta a todos os usuários de redes sociais.




