A redução da jornada de trabalho na Colômbia entrou em uma fase decisiva e já faz parte da rotina de milhares de trabalhadores do setor privado, com a carga semanal sendo gradualmente reduzida até chegar a 42 horas, mantendo o mesmo salário, os benefícios já adquiridos e estimulando um modelo de trabalho mais produtivo, equilibrado e focado em qualidade de vida.
Como funciona na prática a redução da jornada laboral para 42 horas
A redução da jornada laboral para 42 horas é o novo limite legal da semana de trabalho no setor privado colombiano, resultado da Lei 2101 de 2021, que promove a transição de 48 para 42 horas de forma escalonada até 2026, sem cortes salariais. O objetivo é preservar a renda e os direitos, ajustando apenas o tempo efetivo de trabalho.
No dia a dia, essa diminuição pode ser percebida em saídas mais cedo, redistribuição de turnos ou contratação de mais funcionários, desde que o total semanal não ultrapasse 42 horas. Em todos os casos, a empresa deve garantir que não haja perda financeira nem redução de benefícios para o trabalhador.

Qual é o cenário da redução da jornada de trabalho no Brasil em 2026
Em 2026, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil está centrada na tramitação de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que buscam extinguir a escala 6×1 e estabelecer um novo teto semanal de horas, focando na geração de empregos, competitividade e qualidade de vida. Diferentemente da Colômbia, onde a mudança já está em fase final de implementação, no Brasil o debate ainda é legislativo e marcado por forte articulação política.
No centro desse debate está a ideia de que menos horas de trabalho, sem redução salarial, podem estimular a criação de novos postos formais, reduzir adoecimentos ligados ao excesso de jornada e incentivar semanas mais curtas, como a escala 4×3, inspirada em experiências internacionais e em estudos de produtividade.
Quais são as principais propostas, prazos e impactos econômicos
No Senado, a PEC 148/2015 prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 36 horas semanais, sem redução salarial, exigindo forte reorganização das escalas de trabalho, especialmente em setores com alta carga presencial. Na Câmara, a PEC 8/2025 propõe o limite de 36 horas semanais com adoção da escala de quatro dias de trabalho por três de descanso, alinhada a testes globais de semana de quatro dias.
Caso o texto final seja aprovado em 2026, a expectativa é de vigência a partir de 2027, com transição progressiva e potencial criação de milhões de postos de trabalho formais. Estudos preliminares indicam impacto positivo na saúde ocupacional, na redução de afastamentos por adoecimento e na atração de jovens para o mercado formal, desde que empresas se preparem para rever contratos, escalas e indicadores de desempenho.

Como as empresas devem se adaptar e quais direitos trabalhistas são preservados
Com a redução da jornada semanal, as empresas precisam revisar escalas, contratos e sistemas de controle de ponto para cumprir a lei sem prejudicar a operação, reforçando o papel estratégico de recursos humanos e lideranças. A Lei 2101 de 2021, na Colômbia, tem foco exclusivo na redução da jornada, sem alterar salário, cálculo de horas extras ou regras de trabalho noturno e em dias de descanso.
Para organizar essa transição de forma eficiente e segura, muitas organizações vêm adotando algumas ações estruturadas, alinhadas às exigências legais e às suas necessidades operacionais, garantindo também a preservação de férias, descanso semanal e benefícios extralegais já adquiridos:
- Reorganização de turnos para cobrir o mesmo período de atendimento com menos horas por trabalhador.
- Revisão de metas e indicadores, priorizando produtividade em vez de tempo em posto de trabalho.
- Avaliação de jornadas flexíveis, quando compatíveis com a atividade, respeitando os limites legais.
- Ajuste de sistemas de registro de ponto e folha de pagamento à nova carga horária.
Tabela comparativa: Colômbia x Brasil (jornada em 2026)
| Aspecto | Colômbia – 2026 | Brasil – 2026 |
|---|---|---|
| Base legal principal | Lei 2101/2021, que altera o Código Sustantivo do Trabalho | Constituição Federal (art. 7º, XIII) e CLT |
| Situação da mudança | Redução já aprovada e em fase final de implementação obrigatória | Redução em debate via PEC 4/2025 e outros projetos, sem vigência |
| Jornada máxima anterior | 48 horas semanais | 44 horas semanais |
| Jornada máxima em 2026 | 42 horas semanais a partir de 15 de julho de 2026 | Mantém 44 horas semanais |
| Forma de implementação | Redução gradual: 48 → 46 → 44 → 42 horas (2023–2026) | Propostas preveem transição 44 → 40 → 36 horas, apenas no texto de PEC/projetos |
| Efeito sobre salário | Proibida redução de salário ou direitos | Propostas mencionam redução sem corte salarial, mas sem regra em vigor |
| Limite diário | 42 horas distribuídas em 5 ou 6 dias, sem limite rígido diário | Regra geral de até 8h diárias (ou 8h48 em 5 dias), com horas extras reguladas |
| Início da etapa final (42h) | 15 de julho de 2026 | Sem data definida |
| Papel do governo | Ministério do Trabalho fiscaliza e aplica sanções a empresas | Discussão no Congresso; exige PEC e mudanças na CLT |
| Resumo: em 2026, a Colômbia já terá uma jornada máxima de 42 horas semanais em vigor, enquanto o Brasil mantém o limite de 44 horas, com eventuais reduções ainda dependentes de aprovação no Congresso Nacional. | ||
Por que a nova jornada exige ação imediata e o que fazer agora
Com o avanço do calendário da Lei 2101 de 2021, a jornada de 42 horas tende a se consolidar como padrão no setor privado colombiano, exigindo gestão mais estratégica de tempo, processos e pessoas, enquanto no Brasil o debate de 36 horas e semanas mais curtas ganha força no Congresso. Ignorar esse movimento significa correr o risco de sanções, perda de talentos e atraso competitivo frente a empresas que já se adaptam a modelos de trabalho mais saudáveis e eficientes.
Se você é empregador, ajuste agora seus turnos, contratos, controles e políticas internas; se é trabalhador, informe-se com urgência sobre seus direitos, dialogue com seu sindicato e cobre sua correta aplicação. O momento de agir é imediato: cada ciclo de folha, cada escala montada sem considerar a nova jornada pode significar passivos trabalhistas, desgaste na equipe e perda de uma oportunidade histórica de transformar o trabalho em algo mais justo, sustentável e humano.




