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Segundo a nova Lei, os viúvos não receberão os bens, mesmo que o testamento diga o contrário

André Rangel  Por André Rangel 
08/01/2026
Em Economia, Notícias
Casamento já não garante herança como antes

Casamento já não garante herança como antes

Quando uma pessoa morre, é comum surgirem dúvidas e expectativas sobre herança entre familiares, especialmente sobre o que o cônjuge viúvo realmente pode receber. No Brasil e na Argentina, o tema envolve regras específicas no Código Civil e em normas constitucionais, que foram recentemente ajustadas para refletir mudanças sociais, tributárias e patrimoniais, tornando essencial entender minimamente essas regras para evitar frustrações e conflitos.

Direitos do cônjuge viúvo na sucessão no Brasil e na Argentina

A palavra-chave central nesse tema é direitos do cônjuge viúvo na sucessão, pois reúne as principais dúvidas de quem enfrenta um inventário após a morte do parceiro. Em regra, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e tem assegurada uma participação mínima na herança, ainda que exista testamento tentando restringir sua participação.

Quando o falecido deixa filhos, o cônjuge viúvo entra na partilha em igualdade com cada descendente, respeitado o regime de bens. Se não houver filhos, mas existirem pais ou avós, o espólio é dividido entre o cônjuge e esses ascendentes; na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda a totalidade dos bens, salvo disposição válida da parte disponível em testamento.

Mudanças recentes estão alterando a divisão de herança

Como funciona o regime de bens e a união estável na sucessão

No Brasil, em 2026, o cônjuge ou companheiro permanece como herdeiro necessário, mas houve maior rigor na aplicação do regime de bens para definir o que realmente integra a herança. A interpretação dos tribunais consolidou que apenas o patrimônio do falecido, e não o que já pertence ao sobrevivente, entra na partilha sucessória.

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Na prática, isso impacta especialmente a separação de bens e a união estável, que hoje está plenamente equiparada ao casamento para fins sucessórios. Veja alguns pontos essenciais relacionados a esses regimes e à posição do companheiro ou cônjuge:

  • Separação convencional de bens: o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos somente sobre os bens particulares do falecido, conforme entendimento do STJ.
  • Comunhão parcial: primeiro se partilha a meação do cônjuge; depois, os bens exclusivos do falecido compõem a herança com os descendentes.
  • União estável: há equiparação plena ao casamento; basta comprovar a união, por escritura ou provas robustas, para ser chamado à sucessão.
  • Planejamento prévio: pactos antenupciais e contratos de convivência ajudam a reduzir litígios na hora do inventário.

Quando o cônjuge viúvo pode perder o direito à herança

Os direitos do cônjuge viúvo na sucessão não são automáticos em qualquer cenário e dependem da situação conjugal na data do falecimento. A legislação argentina prevê hipóteses específicas de exclusão, como fraudes, simulações, casamento em doença terminal sem convivência prévia ou ruptura estável do vínculo.

No Brasil, o cônjuge ou companheiro também pode perder ou ter reduzido o direito sucessório em situações como divórcio, dissolução de união estável, separação de fato prolongada e atos de indignidade. Nessas hipóteses, o patrimônio é redirecionado a filhos, pais ou outros parentes conforme a ordem legal, ou até mesmo a herdeiros testamentários, respeitada a legítima.

Veja na figura abaixo, que demonstra como será a mudança com a reforma:

Mudanças recentes estão alterando a divisão de herança
Mudanças recentes estão alterando a divisão de herança

O que é a legítima e quem são os principais herdeiros

Na sucessão argentina, a proteção ao cônjuge e demais herdeiros necessários passa pela porção legítima, que limita a liberdade de testar. A lei reserva parcela mínima obrigatória a descendentes, ascendentes e cônjuge, permitindo que apenas o restante seja destinado livremente a terceiros ou instituições.

No Brasil, a legítima continua como pilar central em 2026: apenas 50% dos bens podem ser livremente dispostos em testamento, enquanto os outros 50% são reservados a herdeiros necessários. A ordem de vocação hereditária prioriza cônjuge, descendentes e ascendentes, e passou a dialogar com novidades como ITCMD progressivo, local de tributação sobre bens móveis, herança digital e ampliação do inventário extrajudicial com participação do Ministério Público.

Como o conhecimento sucessório protege famílias em luto

Entender quem é herdeiro necessário, como funciona a legítima e em quais casos o cônjuge pode ser excluído torna o inventário mais objetivo e menos conflituoso. Em um cenário que envolve bens tradicionais, patrimônio digital e novas regras tributárias, informação qualificada evita prejuízos financeiros e rupturas familiares difíceis de recompor.

Se sua família está enfrentando uma perda, na Argentina em 2025 ou no Brasil em 2026, não adie: procure imediatamente um advogado especializado em Direito das Sucessões, verifique custas, ITCMD e opções de inventário em cartório. Agir rápido, com orientação técnica e emocionalmente preparada, pode ser a diferença entre uma transição patrimonial segura e um conflito longo e desgastante para todos os envolvidos.

Tags: herançaherança do cônjuge viúvoInventário

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