A venda de imóveis alugados costuma gerar dúvidas tanto para proprietários quanto para inquilinos, que temem despejos repentinos ou a obrigação de manter contratos indesejados. A legislação espanhola, especialmente o artigo 14 da Lei do Arrendamento Urbanos (LAU), define como funciona a sub-rogação do comprador e em quais situações existe ou não indenização ao inquilino, garantindo um mínimo de estabilidade e previsibilidade na relação de moradia.
O que diz a Lei do Arrendamento sobre a venda de imóvel alugado
O artigo 14 da LAU determina que o comprador se sub-roga automaticamente na posição de arrendador, passando a ser o novo proprietário-locador e assumindo as mesmas obrigações básicas do antigo dono. Assim, a simples mudança de titularidade não autoriza, por si só, o despejo imediato do arrendatário, que mantém seu direito de permanência dentro dos limites legais.
A chamada Lei de Locação é a forma como, no uso cotidiano, muitos se referem à própria Lei do Arrendamento Urbanos espanhola. Quando o arrendador é pessoa física, o inquilino tem direito a permanecer no imóvel por até cinco anos; se o locador é pessoa jurídica, o prazo mínimo é de sete anos, devendo o novo dono respeitar esses limites.

Quando a indenização ao inquilino é devida na venda do imóvel
A indenização ao inquilino só é cogitada quando o contrato ultrapassa os prazos mínimos de cinco ou sete anos previstos pela LAU. A lei garante um piso de duração obrigatória, mas permite que as partes pactuem um período maior; se esse prazo estendido não puder ser cumprido em razão da venda, abre-se a possibilidade de compensação econômica.
De acordo com a Lei do Arrendamento, a indenização corresponde a uma mensalidade de aluguel para cada ano de contrato que exceder o mínimo legal, calculada pela diferença entre o prazo total contratado e os cinco ou sete anos. A responsabilidade é do antigo proprietário, que assumiu o compromisso de um prazo superior, e não do comprador.
Quem paga a indenização ao inquilino na venda do imóvel
A legislação afasta a responsabilidade do novo dono quanto à compensação financeira, limitando sua obrigação ao respeito dos cinco ou sete anos mínimos. Ele não precisa assumir um acordo que vá além desses prazos, nem pagar indenização referente ao período excedente, mesmo que o contrato original preveja um tempo maior de duração.
Na prática, os principais cenários podem ser resumidos de forma objetiva para facilitar o entendimento de locadores, inquilinos e compradores, especialmente quando há previsão de venda futura do bem:
- Contrato dentro do prazo mínimo legal: o inquilino permanece até completar cinco ou sete anos, sem direito a compensação se o imóvel for vendido nesse intervalo.
- Contrato superior ao mínimo, não cumprido integralmente: se a venda impedir o cumprimento total, o arrendatário pode exigir indenização do antigo proprietário, calculada pelos anos excedentes.
- Contrato superior ao mínimo, mantido até o fim: se o comprador decide respeitar o prazo completo, a discussão sobre compensação deixa de ter relevância prática.

Como as cláusulas contratuais influenciam a indenização ao inquilino
A Lei do Arrendamento admite cláusulas específicas sobre o efeito da venda do imóvel, como a previsão de que a transmissão da propriedade extingue o arrendamento após o prazo mínimo legal. Nesses casos, o comprador só é obrigado a manter o inquilino até completar os cinco ou sete anos de proteção da LAU.
Superado o período mínimo, não há obrigação do novo dono de estender o aluguel nem de pagar indenização ao inquilino; a responsabilidade econômica por eventuais anos excedentes continua concentrada no vendedor. Por isso, revisar cuidadosamente o contrato antes de assinar é essencial para entender se haverá compensação em caso de venda e quem responderá por ela.
Como proteger seus direitos na venda de imóvel alugado
A combinação entre os prazos da LAU, as regras de sub-rogação do comprador e as cláusulas específicas de cada contrato forma o quadro jurídico que orienta a relação entre antigo proprietário, novo dono e inquilino. Conhecer esses elementos evita conflitos, fortalece sua posição de negociação e permite exigir a indenização ao inquilino quando ela realmente é aplicável.
Se você está prestes a vender ou comprar um imóvel alugado, ou teme perder sua moradia por causa da venda, não espere o problema estourar para agir. Procure orientação jurídica especializada hoje mesmo, revise o contrato com atenção e tome agora as medidas necessárias para proteger seus direitos antes que seja tarde demais.




