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Início Curiosidades

Presente de fim de ano deu errado? Veja quais são seus direitos na troca

André Rangel  Por André Rangel 
28/12/2025
Em Curiosidades, Notícias
Nem toda loja é obrigada a trocar seu presente

Nem toda loja é obrigada a trocar seu presente

Fim de ano é sempre marcado por trocas de presentes, mas também por frustrações quando algo não serve, não agrada ou vem com defeito. Saber exatamente quais são seus direitos na hora de trocar um produto, tanto nas lojas físicas quanto nas compras online, é essencial para evitar prejuízos, constrangimentos e perder tempo em filas ou atendimentos que poderiam ser resolvidos com informação.

Quais são os direitos básicos do consumidor na troca de presentes

Muita gente ainda acredita que toda loja é obrigada a trocar qualquer presente que não agradou, mas isso não é verdade. A troca sem defeito é uma decisão comercial da loja, já a obrigação legal de substituir, devolver ou abater valor só existe se houver vício ou defeito no produto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o problema não for resolvido em até 30 dias, você pode exigir substituição do produto, devolução integral do valor pago ou abatimento proporcional no preço. Essa regra vale para compras de fim de ano ou de qualquer outra época, desde que o defeito não decorra de mau uso ou desgaste natural.

O erro mais comum na troca de presentes de fim de ano
O erro mais comum na troca de presentes de fim de ano

Como funciona a troca de presentes sem defeito nas lojas físicas

Na prática, a troca de presentes sem defeito depende totalmente da política interna do estabelecimento. Muitas redes ampliam prazos no fim de ano, oferecem crédito na loja ou flexibilizam regras, mas isso é uma escolha comercial, não uma obrigação legal.

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Para evitar problemas, o ideal é que quem compra pergunte e peça a política de trocas por escrito, em etiqueta, nota fiscal ou comunicado eletrônico. Em roupas, calçados e itens pessoais, é comum existir prazo específico para troca de tamanho ou modelo, desde que o produto esteja em bom estado, com etiquetas e apresentação do cupom fiscal.

Como agir quando o presente tem defeito de fábrica

Quando o presente apresenta vício de fabricação, o prazo para reclamar varia conforme o tipo de produto. Para bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos, o limite é de 90 dias; já para bens não duráveis, como alimentos e itens de uso rápido, o prazo é de 30 dias a partir da entrega.

Nesse período, a loja ou assistência técnica pode tentar reparar o defeito em até 30 dias. Para organizar essa etapa e se proteger em eventual disputa, é importante manter alguns documentos e registros bem guardados.

  • Nota ou cupom fiscal, comprovando compra e data;
  • Comprovante de pagamento, como fatura do cartão ou boleto;
  • Embalagem e acessórios, principalmente em eletrônicos e brinquedos;
  • Registros de atendimento, como protocolos, e-mails e mensagens.

Para você entender melhor, veja o vídeo do perfil Fraga & Figueredo Advogados que faz sucesso no Instagram com suas dicas:

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Um post compartilhado por Fraga & Figueredo Advogados (@fragaefigueredoadvogados)

O que muda na troca de presentes comprados pela internet

Nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, vale o direito de arrependimento: você pode desistir em até sete dias corridos após o recebimento, sem precisar justificar. Nessa situação, a loja deve devolver integralmente o valor pago, incluindo o frete, e orientar sobre a logística reversa sem custo extra.

Esse direito vale mesmo que o produto não tenha defeito e mesmo se a loja não tiver política de troca para itens perfeitos. O ideal é formalizar o pedido pelos canais oficiais, guardar protocolos e acompanhar a devolução dos valores na conta ou na fatura do cartão.

Como se preparar para trocas e defender seus direitos com segurança

Organizar-se antes e depois da compra faz toda a diferença para evitar dores de cabeça nas trocas de fim de ano. Confirmar a política de trocas, testar o produto assim que chegar e registrar defeitos com fotos ou vídeos ajuda muito se você precisar acionar a loja, o fornecedor ou até o Procon.

Se a negociação direta não funcionar, não espere o problema piorar: procure imediatamente o Procon, plataformas de resolução de conflitos ou apoio jurídico. Garanta seus direitos agora e não deixe que um presente problemático estrague seu fim de ano ou pese no seu bolso.

Tags: Código do ConsumidorComprasdireitosleipresentetrocaTroca de presentes

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