Justiça do DF manteve condenação de supermercado por vender 14 kg de carne imprópria. Empresa terá de devolver R$ 418,55 e pagar R$ 800 por danos morais, por risco à saúde e falha na prestação do serviço.
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um supermercado que vendeu 14 quilos de carne imprópria para consumo. O estabelecimento deverá devolver R$ 418,55 pagos pelo produto e indenizar o consumidor em R$ 800,00 por danos morais.
O que motivou a condenação do supermercado?
O caso teve origem após um consumidor comprar 14 kg de carne em um supermercado localizado em Ceilândia. Ao abrir as embalagens em casa, ele percebeu forte odor e coloração azulada, sinais claros de produto deteriorado e impróprio para alimentação.
Diante da situação, o cliente retornou ao estabelecimento e solicitou o reembolso do valor pago. O pedido foi negado pelos funcionários, o que levou o consumidor a ingressar com ação judicial para reparação dos prejuízos materiais e morais.
Confira a seguir o vídeo compartilhado pelo canal do TikTok gabrielaorowicz instruindo o que deve ser feito em caso de encontrar carne ou alimentos estragados dentro de um supermercado.
@gabrielaorowicz Comprei uma comida estragada e agora o que devo fazer? #direitodoconsumidor #direitocivil #consumo #consumo #procon #advogada #direito #consumidor #comidaestragada ♬ Last Night (feat. Keyshia Cole) – Diddy
Quais valores a Justiça determinou na condenação?
A sentença confirmada pela 2ª Turma Recursal estabeleceu indenizações proporcionais aos danos sofridos. A decisão reconheceu falha grave na prestação do serviço e risco à segurança alimentar, mantendo integralmente os valores fixados em primeiro grau, conforme detalhado a seguir.
- Danos materiais: reembolso de R$ 418,55 referentes à compra da carne.
- Danos morais: indenização fixada em R$ 800,00 ao consumidor.
Por que a Turma Recursal rejeitou o recurso do supermercado?
No recurso, o supermercado alegou inexistência de ato ilícito, sustentando que os produtos eram corretamente armazenados e que alimentos perecíveis exigem consumo imediato ou conservação adequada pelo cliente.
O colegiado rejeitou a tese, afirmando que alimentos com sinais evidentes de deterioração ultrapassam os riscos aceitáveis ao consumidor. Para os magistrados, houve defeito no produto e aplicação da responsabilidade objetiva do fornecedor.

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Como a Justiça caracterizou o dano moral no caso?
Os juízes destacaram que o dano moral decorre da exposição do consumidor a um risco concreto à saúde. A venda de alimento impróprio viola o direito fundamental à alimentação segura e compromete a confiança legítima na relação de consumo.
- Segurança alimentar: risco direto à integridade física do consumidor.
- Violação da dignidade: abalo psicológico causado pela situação.
- Falha no serviço: quebra da confiança na qualidade do produto ofertado.
Qual foi o desfecho final do processo?
A decisão foi unânime e manteve integralmente a sentença do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia. O supermercado foi condenado a indenizar o consumidor pelos danos materiais e morais reconhecidos no processo.
O julgamento encerrou-se com a confirmação da condenação no processo nº 0714263-44.2025.8.07.0003, reforçando o entendimento de que fornecedores respondem pelos riscos causados por produtos impróprios ao consumo.




