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Justiça confirma condenação: supermercado terá de pagar R$ 418,55 e indenizar consumidor em R$ 800,00 após vender 14 kg de carne estragada

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
23/12/2025
Em Economia
Justiça confirma condenação: supermercado terá de pagar R$ 418,55 e indenizar consumidor em R$ 800,00 após vender 14 kg de carne estragada

Justiça confirmou condenação por venda de carne imprópria ao consumo

Justiça do DF manteve condenação de supermercado por vender 14 kg de carne imprópria. Empresa terá de devolver R$ 418,55 e pagar R$ 800 por danos morais, por risco à saúde e falha na prestação do serviço.

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um supermercado que vendeu 14 quilos de carne imprópria para consumo. O estabelecimento deverá devolver R$ 418,55 pagos pelo produto e indenizar o consumidor em R$ 800,00 por danos morais.

O que motivou a condenação do supermercado?

O caso teve origem após um consumidor comprar 14 kg de carne em um supermercado localizado em Ceilândia. Ao abrir as embalagens em casa, ele percebeu forte odor e coloração azulada, sinais claros de produto deteriorado e impróprio para alimentação.

Diante da situação, o cliente retornou ao estabelecimento e solicitou o reembolso do valor pago. O pedido foi negado pelos funcionários, o que levou o consumidor a ingressar com ação judicial para reparação dos prejuízos materiais e morais.

Confira a seguir o vídeo compartilhado pelo canal do TikTok gabrielaorowicz instruindo o que deve ser feito em caso de encontrar carne ou alimentos estragados dentro de um supermercado.

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11/12/2025
@gabrielaorowicz Comprei uma comida estragada e agora o que devo fazer? #direitodoconsumidor #direitocivil #consumo #consumo #procon #advogada #direito #consumidor #comidaestragada ♬ Last Night (feat. Keyshia Cole) – Diddy

Quais valores a Justiça determinou na condenação?

A sentença confirmada pela 2ª Turma Recursal estabeleceu indenizações proporcionais aos danos sofridos. A decisão reconheceu falha grave na prestação do serviço e risco à segurança alimentar, mantendo integralmente os valores fixados em primeiro grau, conforme detalhado a seguir.

  • Danos materiais: reembolso de R$ 418,55 referentes à compra da carne.
  • Danos morais: indenização fixada em R$ 800,00 ao consumidor.

Por que a Turma Recursal rejeitou o recurso do supermercado?

No recurso, o supermercado alegou inexistência de ato ilícito, sustentando que os produtos eram corretamente armazenados e que alimentos perecíveis exigem consumo imediato ou conservação adequada pelo cliente.

O colegiado rejeitou a tese, afirmando que alimentos com sinais evidentes de deterioração ultrapassam os riscos aceitáveis ao consumidor. Para os magistrados, houve defeito no produto e aplicação da responsabilidade objetiva do fornecedor.

Justiça confirma condenação: supermercado terá de pagar R$ 418,55 e indenizar consumidor em R$ 800,00 após vender 14 kg de carne estragada
Turma Recursal aplicou responsabilidade objetiva do fornecedor de alimentos

Leia mais: Acabou a injustiça! INSS terá que bancar exames para quem não pode pagar

Como a Justiça caracterizou o dano moral no caso?

Os juízes destacaram que o dano moral decorre da exposição do consumidor a um risco concreto à saúde. A venda de alimento impróprio viola o direito fundamental à alimentação segura e compromete a confiança legítima na relação de consumo.

  • Segurança alimentar: risco direto à integridade física do consumidor.
  • Violação da dignidade: abalo psicológico causado pela situação.
  • Falha no serviço: quebra da confiança na qualidade do produto ofertado.

Qual foi o desfecho final do processo?

A decisão foi unânime e manteve integralmente a sentença do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia. O supermercado foi condenado a indenizar o consumidor pelos danos materiais e morais reconhecidos no processo.

O julgamento encerrou-se com a confirmação da condenação no processo nº 0714263-44.2025.8.07.0003, reforçando o entendimento de que fornecedores respondem pelos riscos causados por produtos impróprios ao consumo.

Tags: carne estragadaindenizaçãosupermercado

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