Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Te deram bala no lugar do troco? Isso é ilegal e pode dar multa para o comércio

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
22/12/2025
Em Economia
Te deram bala no lugar do troco? Isso é ilegal e pode dar multa para o comércio

Lei garante troco em dinheiro e proíbe substituição por produtos

No Brasil, dar balas como troco é ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. O comerciante deve devolver em dinheiro ou arredondar para baixo, sendo responsável por manter troco. A prática é abusiva e passível de fiscalização.

Já aconteceu com você de pagar uma compra e ouvir que o troco viria em balas ou chicletes? Embora pareça algo comum, essa prática é ilegal no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor garante o troco em dinheiro e impõe deveres claros ao comerciante.

Trocar o troco por balas é permitido pela lei?

No Brasil, substituir o troco em dinheiro por produtos sem consentimento viola o Código de Defesa do Consumidor. A prática configura venda casada indireta, pois o consumidor é obrigado a receber algo que não solicitou.

O artigo 39 do CDC classifica esse comportamento como prática abusiva, sujeita a fiscalização e multa. Mesmo valores baixos não justificam a troca, já que o direito do consumidor independe do montante envolvido.

Confira o vídeo que separamos do canal Me Julga – Cíntia Brunelli onde é explicado como funciona o Código de Defesa do Consumidor quando o assunto é receber “troco em bala”.

LeiaTambém

Direitos do consumidor em caso de atrasos nas compras de fim de ano

Direitos do consumidor em caso de atrasos nas compras de fim de ano

03/12/2025
Academia com fidelização: quando é que você poder dizer “chega” e sair

Academia com fidelização: quando é que você poder dizer “chega” e sair

25/11/2025
Poucos conhecem, mas essa lei garante o menor preço na sua compra

Poucos conhecem, mas essa lei garante o menor preço na sua compra

22/11/2025

O que a lei diz quando o estabelecimento não tem troco?

A falta de moedas ou cédulas não transfere a responsabilidade ao cliente. O fornecedor deve respeitar o preço anunciado e encontrar uma solução legal. Nessas situações, a legislação determina alternativas claras, como mostram os pontos a seguir.

  • Proibição de arredondar para cima: o comerciante não pode cobrar valor maior alegando falta de troco.
  • Obrigação de arredondar para baixo: o preço deve ser reduzido para permitir troco disponível.
  • Responsabilidade do lojista: manter troco adequado é dever do estabelecimento.

Como o consumidor deve agir no momento da compra?

Ao receber proposta de bala como troco, o consumidor pode exigir o troco exato em dinheiro. Caso o caixa informe que não possui moedas, é legítimo solicitar a redução do valor da compra conforme a lei.

Se houver recusa, o cliente deve registrar o ocorrido e procurar o Procon. Reclamações ajudam a coibir práticas abusivas e fortalecem a fiscalização, protegendo outros consumidores de prejuízos repetidos.

Te deram bala no lugar do troco? Isso é ilegal e pode dar multa para o comércio
Consumidor pode exigir troco exato ou redução legal do valor

Leia mais: 8 principais doenças que dão aposentadoria por invalidez e você já pode solicitar para 2026

Receber bala como troco gera indenização por danos morais?

Em regra, o simples recebimento de bala como troco é considerado mero aborrecimento, não gerando indenização automática. No entanto, a situação muda quando há constrangimento público ou humilhação.

  • Humilhação ou deboche: pode caracterizar dano moral indenizável.
  • Exposição do consumidor: constrangimento diante de terceiros reforça a tese jurídica.
  • Análise judicial: cabe ao juiz avaliar o contexto e a gravidade do fato.

Por que centavos também são protegidos pelo CDC?

Do ponto de vista econômico, abrir mão de pequenos valores gera perda financeira acumulada ao consumidor. Para o fornecedor, a prática pode representar enriquecimento sem causa ao longo do tempo.

O CDC existe para equilibrar a relação de consumo, garantindo precisão no pagamento e respeito ao preço anunciado. A lei protege o consumidor independentemente do valor, reforçando que direitos não são negociáveis.

Tags: Código de Defesa do ConsumidorPráticas abusivasTroco em bala

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.