A reorganização do direito sucessório brasileiro volta ao debate em 2025, agora com foco direto na forma como o cônjuge participará da herança. Em discussão está a possibilidade de o cônjuge deixar de ocupar posição privilegiada na sucessão, passando a ter tratamento distinto daquele previsto no Código Civil de 2002, em um cenário de novas configurações familiares, maior autonomia patrimonial e crescente valorização do planejamento sucessório em vida.
Qual é hoje o papel do cônjuge na herança
No modelo atual, conforme o Projeto de Lei nº 4/2025, o cônjuge herdeiro necessário integra o grupo que tem direito assegurado a uma parcela mínima da herança, ao lado de descendentes e ascendentes. Mesmo havendo testamento em favor de terceiros, a lei reserva parte do patrimônio ao cônjuge sobrevivente como forma de proteção básica.
Essa lógica surgiu em um contexto em que um dos parceiros, em geral, tinha menor capacidade de acumular bens próprios, seja por se afastar do mercado de trabalho, seja por se dedicar ao lar e aos filhos. A intervenção legal buscou evitar o desamparo patrimonial de quem dependia economicamente do outro cônjuge.

O que muda com a retirada do cônjuge do rol de herdeiros necessários
O ponto central da proposta recente é revisar a condição de cônjuge herdeiro necessário, retirando-o desse rol de proteção obrigatória. A legítima ficaria concentrada, prioritariamente, em descendentes e, na falta destes, em ascendentes, deslocando o cônjuge para posição sucessória posterior, como herdeiro legítimo comum.
Nesse cenário, a herança tende a circular principalmente entre parentes consanguíneos, e a proteção ao parceiro dependerá mais de manifestação expressa de vontade, via testamento ou outros instrumentos. Para visualizar melhor essa mudança de foco, é útil observar seus principais efeitos práticos:
- Filhos e pais passam a ter primazia na sucessão legítima.
- O cônjuge deixa de ter reserva obrigatória na legítima.
- O planejamento por testamento ganha peso central.
- A legislação enfatiza a vontade individual e os laços de sangue.
Como ficam a meação e o impacto do regime de bens
A proposta não altera a meação, que decorre diretamente do regime de bens do casamento e corresponde à parte que já pertence ao cônjuge. Em regimes de comunhão, metade dos bens comuns integra de imediato o patrimônio do sobrevivente, sem depender da sucessão, mantendo essa proteção intacta.
O impacto da mudança recai sobre o que excede a meação, especialmente bens particulares do falecido. Em separação convencional, reforça-se a autonomia patrimonial; na comunhão parcial, preserva-se a meação, mas reduz-se a expectativa sobre bens exclusivos; na comunhão universal, a divisão do acervo comum permanece, com menor espaço para participação sucessória complementar.

Qual o efeito nas famílias recompostas e nas relações com filhos de uniões anteriores
Nas famílias recompostas, em que o cônjuge atual convive com filhos de relações anteriores, hoje há concorrência sucessória entre cônjuge e descendentes, o que frequentemente gera litígios. Com o novo modelo, esses filhos tenderiam a receber sozinhos a legítima, e o cônjuge dependeria de previsão expressa para ampliar sua participação.
Esse redesenho transfere o eixo de proteção da esfera automática da lei para o planejamento em vida. Casais que desejarem garantir segurança patrimonial ao parceiro precisarão discutir abertamente sucessão, elaborar testamentos e usar instrumentos adequados, respeitando sempre a reserva mínima destinada aos demais herdeiros necessários.
Qual é o futuro do cônjuge na sucessão brasileira
O debate sobre o cônjuge herdeiro necessário busca alinhar o direito sucessório às realidades de 2025, equilibrando autonomia individual, vínculos de sangue e proteção de quem construiu um projeto de vida em comum. A eventual mudança exigirá atenção redobrada de famílias e profissionais para evitar lacunas e situações de vulnerabilidade não previstas.
Se você vive em união estável ou casamento e possui patrimônio, o momento de agir é agora: revise seu regime de bens, avalie a necessidade de testamento e busque orientação jurídica especializada antes que a lei mude. Planejar hoje pode ser a diferença entre proteção efetiva e desamparo do seu cônjuge amanhã.




