A rotina de um vigia noturno em área isolada mostra, de forma bastante clara, como as condições reais de trabalho podem ficar bem abaixo do que a lei exige. Em um processo julgado em Minas Gerais, um trabalhador responsável por zelar por torres de rádio, em local afastado e sem estrutura básica, conseguiu na Justiça o reconhecimento de que exercia atividade perigosa e de que foi submetido a ambiente degradante, permitindo entender como a Justiça do Trabalho vem tratando temas como periculosidade, dano moral e responsabilidade das empresas.
Como a Justiça define o adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é um acréscimo sobre o salário que busca compensar a exposição permanente ao risco. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 16 trazem parâmetros gerais, citando atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outras, mas o enquadramento depende sempre da análise concreta do caso.
Com base nessas informações, a juíza entendeu que o vigia trabalhava em situação perigosa de forma constante, o que dá direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, previsto na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando o vigia noturno pode ser equiparado a vigilante
A discussão sobre periculosidade para vigia noturno costuma girar em torno de saber se é obrigatório portar arma ou ter registro de vigilante para receber o adicional. As decisões mais recentes indicam que o ponto central é o risco efetivo enfrentado, e não apenas o nome do cargo ou o uso de armamento.
No caso mineiro, o trabalhador não utilizava arma de fogo, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou que ele atuava de forma semelhante a um vigilante. O entendimento se baseou na exposição contínua a invasões, na obrigação de proteger equipamentos de comunicação e na ausência de equipe de apoio em eventuais conflitos, abrindo espaço para que outros vigias em situação parecida busquem o mesmo reconhecimento.
Quais situações configuram dano moral no ambiente de trabalho
Além da periculosidade, o processo tratou da indenização por danos morais, que exige a comprovação de violação à dignidade, à honra ou à integridade física ou psíquica do trabalhador. No caso, vários fatores simultâneos foram avaliados como graves, ultrapassando meras irregularidades contratuais.
As condições descritas demonstravam um ambiente claramente degradante, com falhas estruturais e financeiras que afetavam diretamente a vida do empregado. Entre os pontos destacados pela Justiça, estiveram:
- ausência de banheiro e de água potável no posto de trabalho;
- vegetação alta atraindo cobras, aranhas e outros animais peçonhentos;
- falta de equipamentos de proteção, como botas e luvas adequadas;
- inexistência de local apropriado para alimentação e descanso mínimo;
- atrasos salariais e falta de depósitos regulares de FGTS;
- negativação do nome do trabalhador por dívidas geradas pelos atrasos.

Diante desse conjunto de violações, o Judiciário concluiu que houve ofensa grave à dignidade do empregado, fixando, além do adicional de periculosidade, uma compensação financeira específica pelos danos sofridos. Além do adicional de periculosidade, o trabalhador receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O que é grupo econômico e qual o impacto para o trabalhador
Outro ponto central da decisão foi o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas de comunicação envolvidas. Ficou demonstrado que rádios e empresas ligadas ao setor atuavam de forma articulada, compartilhando representação jurídica, comparecendo às audiências por meio da mesma pessoa e realizando pagamentos diretamente ao vigia, independentemente do registro formal.
Diante desses elementos, a Justiça concluiu que as empresas formavam uma unidade econômica para fins trabalhistas, respondendo de forma solidária pelos créditos reconhecidos. Na prática, se uma delas não pagar a dívida, as demais podem ser obrigadas a quitar o valor total, o que aumenta a segurança de recebimento, sobretudo quando há pequenas empresas ligadas a grupos maiores.
Quais lições esse caso traz sobre trabalho digno e fiscalização
A decisão do TRT de Minas Gerais, mantida em instâncias superiores, reforça a centralidade do trabalho digno como parâmetro da Justiça do Trabalho. O caso mostra que não basta oferecer um posto de vigilância e um salário: é essencial garantir estrutura mínima, respeito às normas de saúde e segurança e pontualidade nos pagamentos, sob pena de reconhecimento de adicional de periculosidade e indenização por dano moral.
Se você trabalha em local isolado, enfrenta riscos constantes ou condições precárias, não espere a situação piorar: reúna provas, registre ocorrências e procure ajuda especializada imediatamente. Cada dia em ambiente indigno compromete sua saúde, seu futuro profissional e sua segurança financeira, e agir agora pode ser decisivo para proteger seus direitos e sua dignidade.




