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Morador instala cobertura irregular na varanda e leva condomínio à Justiça

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
08/12/2025
Em Notícias
Morador instala cobertura irregular na varanda e leva condomínio à Justiça

Obra sem autorização em varanda vira caso judicial e agita condomínio

Em um condomínio de médio porte em Campinas (SP), a rotina dos moradores foi alterada por uma obra feita sem autorização. O protagonista é Ricardo Menezes, 42 anos, morador há quase 10 anos, que decidiu instalar uma cobertura fixa e fechamento de vidro na varanda do seu apartamento, no 8º andar, para criar um espaço de lazer com churrasqueira, bancada e área de descanso. A obra chamou a atenção dos vizinhos e do síndico, que apontaram tratar-se de uma estrutura irregular, com possível impacto na segurança e na estética do prédio.

O conflito começou quando o síndico, após reclamações sobre barulho e alteração da fachada, notificou Ricardo sobre a necessidade de aprovação em assembleia e de apresentação de laudos técnicos. Ricardo alegou ser “apenas uma melhoria interna”, recusou-se a interromper a obra e, após concluir a cobertura metálica com fechamento em vidro, não aceitou removê-la. O caso gerou tensão entre os condôminos, que passaram a discutir o assunto em assembleias, grupos de mensagens e até na portaria.

O que levou o morador a erguer uma estrutura irregular na varanda?

Ricardo, engenheiro autônomo, queria transformar a varanda em ambiente multiuso para receber familiares e amigos. Sem consultar o regulamento interno, iniciou uma obra que envolvia:

  • Instalação de estrutura metálica fixada na laje;
  • Fechamento em vidro fumê, destoando do padrão das demais varandas;
  • Construção de bancada de alvenaria e novos pontos de gás e elétrica;
  • Instalação de exaustor para churrasqueira embutida.
Fechamento de varanda sem aval gera briga entre morador e síndico

A administração identificou que a obra afetava a fachada, área comum, e poderia comprometer a segurança estrutural, devido a perfurações em pontos sensíveis da laje e do guarda-corpo. Outros moradores temeram que isso abrisse precedente para intervenções semelhantes, despadronizando o prédio e aumentando riscos técnicos e jurídicos.

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Quais normas e leis regulam estruturas irregulares em condomínios?

O caso é regulado por diversas normas, frequentemente usadas em disputas entre condomínio e condômino. Destacam-se:

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
    • Art. 1.336, IV: proíbe alterar forma e cor da fachada e partes externas.
    • Art. 1.336, § 2º: prevê multa por obras que comprometam segurança ou descumpram regras internas.
    • Art. 1.337: permite multas mais severas em caso de conduta reiterada e antissocial.
  • Convenção de Condomínio e Regulamento Interno:
    • Geralmente exigem aprovação em assembleia para obras que afetem fachada ou áreas comuns.
    • Podem proibir fechamentos de varanda, coberturas fixas e alterações visíveis da parte externa.
  • Normas técnicas:
    • NBR 16.280/2015 (ABNT): trata de reformas em edificações, exigindo responsabilidade técnica e análise de impacto na estrutura.

Com base nisso, o condomínio considerou a obra uma estrutura irregular, sem aprovação, com modificação de fachada e potencial risco à segurança.

Como o condomínio tentou resolver o problema antes de acionar a Justiça?

A administração adotou medidas gradativas, conforme atas de assembleia:

  1. Notificação amigável:
    • Solicitando documentos da obra (ART/RRT, projeto, laudos) e a paralisação da ampliação não autorizada.
  2. Notificação formal com prazo:
    • Estabelecendo prazo para retirada da cobertura e do fechamento de vidro, sob pena de multa.
  3. Aplicação de multas:
    • Multas mensais com base no art. 1.336, § 2º, por infração às normas condominiais.
  4. Assembleia específica:
    • Convocação extraordinária para deliberar sobre o caso e autorizar medidas judiciais.
Conflito por obra em varanda acende alerta sobre regras em condomínios

Mesmo assim, Ricardo manteve a postura de não retirar a estrutura, afirmando que a varanda é parte exclusiva da unidade e que não há risco à segurança. Diante da recusa, o condomínio decidiu recorrer ao Judiciário.

Por que o condomínio decide levar a estrutura irregular à Justiça?

Passo a passo do processo apresentado

1
Ingressar com ação de obrigação de fazer para obter ordem judicial determinando a remoção da estrutura irregular.
⬇
2
Protocolar pedido de tutela de urgência buscando liminar para retirada imediata da obra em caso de risco à segurança.
⬇
3
Realizar a cobrança de multas condominiais, incluindo as já aplicadas, na mesma ação ou em processo separado.
⬇
4
Apresentar fotos da varanda, laudo de engenheiro, notificações e atas, além de citar o art. 1.336, IV, a NBR 16.280 e a convenção para demonstrar a irregularidade e o risco coletivo.

Quais podem ser as consequências para o morador que mantém a obra irregular?

Quando a Justiça reconhece a existência de estrutura irregular em condomínio, podem ocorrer:

  • Ordem judicial para remover a obra em prazo definido;
  • Multa diária (astreintes) em caso de descumprimento;
  • Responsabilidade pelos custos de reparo de danos ao prédio ou a vizinhos;
  • Manutenção das multas condominiais já aplicadas, se válidas;
  • Possível caracterização de conduta antissocial, com penalidades mais severas, conforme o art. 1.337.

No caso de Ricardo, o processo iniciado em 2025 ainda está em andamento, mas já serve de exemplo para outros condomínios. A situação reforça a importância de conhecer a convenção, respeitar o regulamento interno e seguir as normas técnicas antes de qualquer intervenção que possa impactar a fachada ou a segurança coletiva.

Tags: cobertura irregularcondomíniomorador irregular

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