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Governo reforça regras da Tarifa Social; veja quem tem direito ao desconto

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
04/12/2025
Em Economia, Notícias
Governo reforça regras da Tarifa Social; veja quem tem direito ao desconto

Regras da Tarifa Social e quem pode receber o desconto

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício previsto em lei que concede desconto progressivo na conta de luz para famílias classificadas como baixa renda. O abatimento varia de acordo com o consumo mensal em kWh: os menores níveis de gasto recebem os maiores percentuais de desconto, estimulando economia de energia.

Como funciona o desconto da Tarifa Social na conta de luz

Governo convoca milhões de famílias para atualizar cadastro e não perder os benefícios
Regras da Tarifa Social e quem pode receber o desconto

O desconto é aplicado por faixas de consumo, comparando o gasto mensal com a tarifa residencial comum. Uma mesma conta pode ter múltiplos percentuais, porque cada parte do consumo se encaixa em uma faixa diferente.

O modelo favorece famílias que controlam o uso de energia, já que os níveis mais baixos recebem abatimentos maiores. Distribuidoras podem aplicar regras específicas para grupos prioritários, reforçando o caráter social da política pública.

Tabela de faixas de consumo da Tarifa Social

Faixa de consumo (kWh/mês)Percentual de desconto*
0 a 30 kWhMaior desconto
31 a 100 kWhDesconto intermediário
101 a 220 kWhMenor desconto
Acima de 220 kWhSem desconto

*Os percentuais exatos variam conforme normas vigentes da ANEEL e da distribuidora.

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Como é calculado o desconto da Tarifa Social

O cálculo considera:

  • Faixa de consumo mensal
  • Classificação da unidade como residencial baixa renda
  • Tarifa base da distribuidora, usada como referência
  • Regras específicas para indígenas, quilombolas ou famílias com uso de equipamentos vitais

As distribuidoras cruzam automaticamente os dados do Cadastro Único com o perfil da unidade consumidora. Uma vez validado, o desconto passa a constar na fatura mensal.

Leia mais: Como reduzir a conta de luz com truques simples no dia a dia

Como se cadastrar para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica

O primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único, o que pode ser feito em unidades do CRAS ou na gestão social do município. É exigida documentação pessoal e comprovação de renda. Após o cadastro, a família recebe um NIS (Número de Identificação Social).

Com o NIS ativo, basta informar o número à distribuidora pelos canais de atendimento (agência, telefone, site ou aplicativo). O benefício é então vinculado ao imóvel e passa a ser aplicado automaticamente nas faturas seguintes.

Quais cuidados garantem a continuidade do benefício

Governo dá grande desconto e garante a sua muita economia na sua conta de luz com a Tarifa Social
Regras da Tarifa Social e quem pode receber o desconto – Créditos: depositphotos.com / Ischukigor

Alguns cuidados ajudam a manter o direito ao desconto:

  • Manter o Cadastro Único atualizado (alterações de renda, endereço ou composição familiar)
  • Garantir que a conta esteja em nome de integrante da família beneficiária
  • Controlar o consumo mensal para permanecer nas faixas com maior abatimento
  • Verificar mensagens na fatura que indiquem pendências ou necessidade de atualização cadastral

Leia mais: Geladeira perto do fogão pode aumentar sua conta de luz e você nem imaginava

A Tarifa Social realmente ajuda no orçamento da família

A Tarifa Social de Energia Elétrica reduz o peso da conta de luz no orçamento, especialmente em famílias com renda instável ou dependentes de programas sociais. O alívio financeiro permite direcionar recursos para alimentos, transporte e medicamentos.

Além do desconto em si, o programa incentiva o consumo consciente de energia, já que quanto menor o gasto, maior o benefício. Isso estimula hábitos como desligar aparelhos fora de uso, aproveitar iluminação natural e priorizar eletrodomésticos eficientes.

A Tarifa Social se mantém, em 2025, como um dos instrumentos mais importantes de proteção econômica para famílias vulneráveis.

Tags: Aneelcontaenergia elétrica

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