As viagens aéreas frequentemente apresentam desafios relacionados ao manejo de bagagens, levando a frustrações entre passageiros. Para proteger os direitos dos viajantes diante de extravios, danos ou violações, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu normas claras com base na Resolução 400/2016, tornando ainda mais fundamental compreender esses direitos em períodos de maior fluxo, como feriados.
Quais direitos em extravio de bagagem?

O extravio de bagagem causa não apenas incômodo logístico, mas também abalo emocional para o passageiro. Segundo as regras atuais, ao comunicar o extravio, a companhia aérea deve buscar recuperar a bagagem e devolvê-la ao viajante rapidamente.
Se a bagagem não for localizada em até sete dias para voos nacionais, ou 21 dias para voos internacionais, ela é tratada como perdida. A empresa aérea, então, deve indenizar o passageiro com base nos valores máximos definidos pela Convenção de Montreal, refletindo recentes ajustes nos tetos de reembolso para maior justiça nas indenizações.
Como receber por dano ou violação?
Danos ou violações à bagagem trazem frequentes preocupações. Esses problemas devem ser comunicados imediatamente à equipe da companhia aérea no momento da retirada da mala, pois quanto mais cedo for relatado, mais claro fica que a responsabilidade é da transportadora.
Após registrar o dano e comprovar sua origem, a companhia aérea é obrigada a indenizar o cliente, conforme o novo teto de valores. No caso de objetos de valor ou eletrônicos, é recomendável declarar e documentar previamente para facilitar o ressarcimento.
Leia mais: Emissão de passaportes pode ser suspensa em 2025 pela Polícia Federal e gerar caos nas viagens
Quais passos seguir em problemas?

Ao se deparar com qualquer irregularidade envolvendo sua mala, o passageiro deve acionar imediatamente os procedimentos indicados pela ANAC. Um registro oficial é essencial para iniciar o processo de resolução e garantir os direitos do viajante.
Confira os principais passos sugeridos para formalizar e documentar adequadamente sua reclamação em caso de extravio, dano ou violação:
- Procure o balcão da companhia aérea e solicite o preenchimento do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).
- Guarde uma cópia do RIB e as etiquetas de bagagem.
- Mantenha os comprovantes de embarque e registre toda comunicação com a empresa.
- Se não houver solução, entre em contato com a ANAC para orientação e possível mediação.
Leia mais: Como a Carteira do Idoso garante viagens gratuitas e mais direitos
O que esperar da lei e da companhia aérea?
As regulamentações buscam não só responsabilizar as companhias aéreas, mas também aumentar a confiança do consumidor no setor. Conhecer cada etapa do processo, assim como os valores previstos de indenização, permite que o passageiro tome decisões mais informadas e aja rapidamente em caso de problemas.
Com regras mais claras, maior vigilância da ANAC e tetos reajustados para indenizações, viajar de avião se torna uma experiência mais segura e transparente, mesmo diante de imprevistos com a bagagem.




