Uma moradora de Uberlândia, que sofreu com a invasão de água suja em sua residência, será indenizada em R$10 mil por danos morais pelo departamento municipal. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após recurso do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE). Inicialmente, a autarquia havia sido condenada ao pagamento de R$15 mil, mas um recurso buscou alterar essa decisão.
- Decisão judicial controversa reduz valor de indenização
- Argumentos do DMAE sobre infraestrutura e suas responsabilidades
- Análise do impacto e das obrigações das partes envolvidas
Como o caso de inundação foi avaliado pela justiça?
Em março de 2015, após uma forte chuva, a casa da moradora foi invadida por água com mau cheiro. O boletim de ocorrência relatou a inundação com água aparentando ser de esgoto. A relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, enfatizou a validade das evidências apresentadas.
A decisão destacou que os danos morais são evidentes e não necessitam de comprovação, dado o mal-estar e o constrangimento causados pela presença de dejetos de esgoto, que extrapolam os desconfortos cotidianos.
Qual a responsabilidade do proprietário e do DMAE?
O DMAE alegou a ausência de obstrução na rede de esgoto e destacou que a válvula de retenção, danificada, deveria ter sido mantida pela proprietária da casa para garantir higiene e segurança. A autarquia também mostrou disposição para doar a válvula necessária.

Apesar da justificativa sobre o aumento das chuvas, a corte encontrou elementos suficientes para responsabilizar civilmente o DMAE pela falta de medidas preventivas adequadas. Situações semelhantes em outras cidades brasileiras já foram alvo de decisões judiciais, demonstrando a relevância do tema para a defesa dos direitos do consumidor diante de falhas na prestação de serviços públicos essenciais.
Por que a indenização foi reduzida?
A indenização foi ajustada para R$10 mil, levando em consideração o esforço atenuante do DMAE na limpeza e desinfecção do local. A medida foi considerada uma forma de mitigar os transtornos causados pela invasão da água contaminada.
Embora a função compensatória da indenização não vise cobrir integralmente o dano econômico, busca-se reduzir as consequências adversas sofridas pela vítima. Em muitos outros casos similares, a atuação rápida de órgãos públicos pode influenciar o valor da indenização, a depender da comprovação dos esforços em reparação imediata.
Quais os principais destaques da decisão judicial?
- A moradora receberá R$10 mil por danos morais, ajustado pela influência do DMAE
- O caso reforça a responsabilidade civil sobre manutenção de infraestrutura pública
- Importância das evidências visuais e testemunhais em decisões de indenização




