Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Tribunal revisa caso e mulher com deficiência, condenada a devolver 22.889,64 por incluir seu irmão na unidade familiar, terá caso anulado

André Rangel  Por André Rangel 
19/11/2025
Em Economia, Notícias
A informação escondida que evitou devolução de 22 mil euros

A informação escondida que evitou devolução de 22 mil euros

Uma recente decisão judicial favoreceu uma mulher com deficiência na Cantábria, permitindo que ela mantivesse sua pensão não contributiva e a isentando de devolver uma alta quantia cobrada pelo Instituto Cantábrico de Serviços Sociais (ICASS). O caso ressaltou que o certificado de residência municipal não basta para comprovar a real unidade familiar, sendo necessária avaliação da convivência prática.

Qual foi a base da decisão do tribunal sobre a pensão?

O conflito surgiu quando a administração alegou que a renda familiar ultrapassava o limite, incluindo o irmão da beneficiária como parte da unidade de convivência. No entanto, o tribunal apontou que, de fato, esse irmão não vivia com a família e não contribuía economicamente para o grupo familiar.

A decisão anulou a ordem administrativa que extinguia a pensão e exigia devolução de 22.889,64 euros, destacando que o registro de residência não é suficiente para definir composição familiar em casos de benefícios sociais.

Quais argumentos o tribunal considerou para a sentença?

O tribunal enfatizou que o certificado de residência não comprova automaticamente a convivência real entre a beneficiária e seu irmão. Segundo a sentença, ele morava há tempos com a companheira em outro endereço e não mantinha relação financeira com os demais familiares.

LeiaTambém

Lei vigente, garante par todos os idosos com mais de 60 anos ficar livre das dívidas

Lei vigente, garante par todos os idosos com mais de 60 anos ficar livre das dívidas

04/12/2025
Como receber o Vale-Gás do governo e evitar perder o benefício

Como receber o Vale-Gás do governo e evitar perder o benefício

04/12/2025
Faça em casa seu próprio óleo corporal e sinta a pele cheirosa o dia inteiro

A solução natural de rápida absorção para quem odeia a sensação de pele pegajosa

04/12/2025
Uma mulher teve sua pensão de viúva negada porque ela e o marido não estavam registrados como união estável, apesar de terem duas filhas

Uma mulher teve sua pensão de viúva negada porque ela e o marido não estavam registrados como união estável, apesar de terem duas filhas

04/12/2025

Nesse contexto, o tribunal entendeu que sua inclusão no registro oficial foi apenas administrativa, não evidenciando convivência ou formação de unidade de renda para fins de cálculo do benefício.

A decisão mais importante do ano para casos de pensão social – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

Como a decisão impacta avaliações de benefícios sociais?

Essa decisão do Tribunal Superior de Justiça de Cantábria reforça que, para benefícios sociais, a análise deve considerar fatos concretos e não apenas documentos administrativos. Deve-se evitar injustiças a pessoas com deficiência por interpretações equivocadas desses registros.

Diante disso, o tribunal definiu que a unidade familiar era composta somente pela beneficiária e seus pais, e as rendas desse núcleo não ultrapassavam o máximo legal permitido para manutenção da pensão.

Por que a realidade material tem prioridade sobre o cadastro de residência?

O caso ilustra um precedente importante para avaliação da configuração familiar em auxílios sociais, mostrando que é preciso averiguar a convivência prática. O simples fato de alguém estar registrado no endereço municipal não é suficiente para comprovar relação econômica e convivencial.

Veja pontos centrais que demonstram como a sentença orienta futuras decisões semelhantes:

  • Avaliação das situações reais para determinar as unidades de convivência nos benefícios sociais.
  • Exigência de provas complementares além do cadastro, em processos de revisão de auxílio.
  • Proteção de pessoas vulneráveis contra prejuízos financeiros motivados por erros ou limitações administrativas.

Ao privilegiar a realidade demonstrada, a decisão assegura que benefícios alcancem efetivamente os necessitados, diminuindo o risco de cobranças indevidas originadas apenas de falhas documentais.

Tags: benefíciofamíliaIdosojustiçaPensão

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.