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Tribunal reconheceu indenização, pois a empresa obrigava o funcionário a vender suas férias, sem permitir que ele optasse por não vender

André Rangel  Por André Rangel 
18/11/2025
Em Economia, Notícias
O que diz a lei sobre férias que muitos empregados ainda desconhecem

O que diz a lei sobre férias que muitos empregados ainda desconhecem

No Rio Grande do Sul, um caso relevante foi decidido pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que estipulou o pagamento em dobro das férias para empregados forçados a converter parte dos dias de descanso em abono pecuniário. A decisão decorreu de um recurso de familiares de um gerente operacional falecido, que alegaram que ele era pressionado a vender dez dias das suas férias anuais, prática considerada ilegal pelo tribunal.

Como funciona a legislação trabalhista sobre férias no Brasil?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 30 dias de férias para cada ano trabalhado, com possibilidade de conversão de até um terço do período em abono pecuniário, ou seja, a “venda das férias”. Essa conversão, porém, deve ser uma decisão exclusiva do empregado.

Se a escolha de converter dias de férias em abono não partir do trabalhador, o ato é considerado nulo e pode acarretar consequências como pagamento em dobro e indenizações, reforçando a proteção ao direito ao descanso.

O que motivou a decisão do TRT-4?

A decisão do TRT-4 foi resultado da análise de provas que indicavam que a empresa impedia o usufruto integral das férias por parte de seus funcionários. Testemunhas confirmaram que frequentemente apenas 20 dias de férias eram concedidos, sem opção de escolha pelos empregados.

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Lei das férias garante descanso e estabilidade ao trabalhador – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Esse padrão de conduta ficou evidenciado como recorrente nas atividades da empresa, o que foi fundamental para embasar a decisão do desembargador Marcos Fagundes Salomão, relator do acórdão.

Quais pontos práticos as empresas devem observar a partir deste caso?

Com base nessa decisão, as empresas precisam redobrar a atenção sobre como administram o direito às férias dos seus trabalhadores. Práticas como forçar a venda de férias ou não conceder o período completo podem gerar severos impactos financeiros e legais.

Veja abaixo cuidados essenciais que as empresas devem ter, conforme o entendimento atual dos tribunais trabalhistas:

  • Garantir o pleno direito ao usufruto dos 30 dias de férias anuais.
  • Permitir que a conversão de parte das férias em abono pecuniário seja uma decisão exclusiva do empregado.
  • Registrar corretamente todas as escolhas e acordos em relação ao período de férias.
  • Evitar qualquer forma de coerção, seja direta ou indireta, ligada ao gozo de férias.

Por que esta decisão fortalece a proteção dos direitos trabalhistas?

A sentença do TRT-4 reafirma a importância do respeito ao direito ao descanso e à negociação justa no ambiente de trabalho. Ao punir práticas coercitivas, a corte fortalece a proteção legal dos trabalhadores e incentiva relações laborais mais equilibradas e legais.

Empresas que não se adaptarem à legislação vigente correm riscos de enfrentar disputas judiciais e sofrer penalidades significativas, o que reforça o alerta para o cumprimento rigoroso das regras estabelecidas pela CLT.

Tags: direitos do trabalhadorfériasindenizaçãojustiçatrabalho

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