Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Por quantos anos uma união estável no Brasil deve durar para que o cônjuge tenha direito a metade dos bens?

André Rangel  Por André Rangel 
15/11/2025
Em Economia, Notícias
O ponto que decide quem tem direito aos bens na união estável

O ponto que decide quem tem direito aos bens na união estável

No Brasil, a união estável garante direitos semelhantes ao casamento civil, refletindo a evolução dos conceitos de família e das relações pessoais, e levantando perguntas sobre o momento em que surge o direito à divisão dos bens adquiridos durante a convivência.

O que define o direito de dividir bens em união estável?

O direito à meação de patrimônio em união estável é baseado no regime legal da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são considerados comuns, independentemente de quem seja o proprietário formal.

É importante ressaltar que esse regime se aplica automaticamente, salvo acordo diferente entre os envolvidos, o que torna relevante a análise dos termos firmados entre os companheiros.

Qual é a legislação que regula a união estável no Brasil?

A legislação sobre união estável é assegurada principalmente pela Lei n.º 9.278/1996 e pelo Código Civil de 2002. O Código Civil, por exemplo, determina em seu artigo 1.725 o uso do regime de comunhão parcial de bens, exceto se houver contrato escrito estabelecendo outro regime.

LeiaTambém

Famílias ganham mais liberdade para escolher sobrenomes

Adeus à Lei do Registro Civil: nova regra agora permite sobrenomes compostos e quebra tradição antiga

15/12/2025
Ela largou a carreira pela família e a Justiça reconheceu o custo

Tribunal confirma decisão e mulher de 61 anos ganha uma pensão vitalícia de 1.400 após 24 anos de incapacidade para o trabalho, dedicando-se à família

13/12/2025
Essa atitude simples pode transformar conversas financeiras em acordos e não em guerras

Essa atitude simples pode transformar conversas financeiras em acordos e não em guerras

12/12/2025
Testamento contestado vira batalha e separa família por mais de uma década paralisando patrimônio

Testamento contestado vira batalha e separa família por mais de uma década paralisando patrimônio

08/12/2025

Essas normas garantem, no fim da união, que cada parceiro tenha direito a metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante a relação.

O esclarecimento que traz segurança patrimonial ao casal

Existe tempo mínimo de união para divisão de bens?

A legislação brasileira não exige um tempo mínimo para que se reconheça o direito à divisão dos bens em união estável. O requisito fundamental é a comprovação de uma relação pública, contínua e duradoura, com intenção efetiva de constituir família.

Portanto, mais importante que o período da relação é demonstrar suas características essenciais, permitindo a aplicação do regime de comunhão parcial de bens de acordo com a lei.

Como é feita a comprovação da união estável para dividir bens?

A comprovação da união estável é essencial para garantir direitos patrimoniais. Ela pode ser realizada por diferentes meios aceitos perante a lei e pelos tribunais, tornando o reconhecimento da união mais acessível e flexível do ponto de vista jurídico.

Veja algumas formas frequentemente utilizadas para comprovar a existência da união estável:

  • Testemunhas que confirmam a convivência semelhante à de casados
  • Documentos de coabitação, como contas conjuntas de serviços
  • Declarações de imposto de renda apontando um ao outro como dependente
  • Contratos de aluguel assinados por ambos

Quais bens não entram na partilha na união estável?

Mesmo no regime de comunhão parcial de bens, há exceções à partilha. Bens recebidos individualmente por doação ou herança durante a convivência permanecem de propriedade exclusiva de quem os recebeu, não sendo divididos quando da dissolução da união.

Além disso, a existência de um contrato de convivência ou uma escritura pública estabelecendo outro regime, como a separação total de bens, sobrepõe-se ao regime padrão, tornando a partilha mais restrita conforme a vontade das partes.

Tags: divisão de bensdivórciofamíliaunião estável

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.