No Brasil, a união estável garante direitos semelhantes ao casamento civil, refletindo a evolução dos conceitos de família e das relações pessoais, e levantando perguntas sobre o momento em que surge o direito à divisão dos bens adquiridos durante a convivência.
O que define o direito de dividir bens em união estável?
O direito à meação de patrimônio em união estável é baseado no regime legal da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são considerados comuns, independentemente de quem seja o proprietário formal.
É importante ressaltar que esse regime se aplica automaticamente, salvo acordo diferente entre os envolvidos, o que torna relevante a análise dos termos firmados entre os companheiros.
Qual é a legislação que regula a união estável no Brasil?
A legislação sobre união estável é assegurada principalmente pela Lei n.º 9.278/1996 e pelo Código Civil de 2002. O Código Civil, por exemplo, determina em seu artigo 1.725 o uso do regime de comunhão parcial de bens, exceto se houver contrato escrito estabelecendo outro regime.
Essas normas garantem, no fim da união, que cada parceiro tenha direito a metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante a relação.

Existe tempo mínimo de união para divisão de bens?
A legislação brasileira não exige um tempo mínimo para que se reconheça o direito à divisão dos bens em união estável. O requisito fundamental é a comprovação de uma relação pública, contínua e duradoura, com intenção efetiva de constituir família.
Portanto, mais importante que o período da relação é demonstrar suas características essenciais, permitindo a aplicação do regime de comunhão parcial de bens de acordo com a lei.
Como é feita a comprovação da união estável para dividir bens?
A comprovação da união estável é essencial para garantir direitos patrimoniais. Ela pode ser realizada por diferentes meios aceitos perante a lei e pelos tribunais, tornando o reconhecimento da união mais acessível e flexível do ponto de vista jurídico.
Veja algumas formas frequentemente utilizadas para comprovar a existência da união estável:
- Testemunhas que confirmam a convivência semelhante à de casados
- Documentos de coabitação, como contas conjuntas de serviços
- Declarações de imposto de renda apontando um ao outro como dependente
- Contratos de aluguel assinados por ambos
Quais bens não entram na partilha na união estável?
Mesmo no regime de comunhão parcial de bens, há exceções à partilha. Bens recebidos individualmente por doação ou herança durante a convivência permanecem de propriedade exclusiva de quem os recebeu, não sendo divididos quando da dissolução da união.
Além disso, a existência de um contrato de convivência ou uma escritura pública estabelecendo outro regime, como a separação total de bens, sobrepõe-se ao regime padrão, tornando a partilha mais restrita conforme a vontade das partes.




