No contexto dos condomínios residenciais, surge frequentemente o desafio de equilibrar direitos individuais dos moradores e interesses da coletividade. Um exemplo é quando um condômino decide utilizar áreas comuns para fins particulares, como ocorreu com Maria Clara, que instalou uma banca de doces artesanais no hall do Edifício Jardim das Acácias. Essa prática gera questionamentos jurídicos e sociais sobre o uso correto desses espaços e destaca o papel do condomínio em zelar pela harmonia e respeito às normas coletivas.
O que é considerado área comum em condomínios residenciais
Segundo o Código Civil, art. 1.331, áreas como halls, corredores e espaços de circulação são comuns e de uso coletivo. Não podem ser apropriadas de forma privativa nem destinadas a fins comerciais sem concordância de todos os condôminos.
No caso da Maria Clara, a instalação da banca de doces interferiu na circulação e descaracterizou a vocação residencial do hall. A consulta à convenção condominial é essencial para entender as regras de uso de cada espaço.
Quais regras regulam o uso das áreas comuns do condomínio
Os condomínios seguem o Código Civil e normas internas, aprovadas em assembleias. Essas regras buscam garantir o respeito ao bem-estar coletivo e à finalidade residencial dos espaços.

A seguir, veja exemplos de regulamentações comuns que orientam o uso das áreas comuns e ajudam a evitar conflitos:
- Proibição de uso comercial em halls e corredores
- Respeito à destinação original de cada espaço
- Limite para realização de festas e eventos
- Vedação de armazenamento de itens pessoais nesses locais
Por que não é permitido instalar uma “mini loja” no hall do condomínio
A criação de um comércio privado em área comum restringe direitos coletivos, muda a natureza residencial e pode gerar incômodos e riscos à segurança. Isso prejudica a convivência harmoniosa e desagrada outros condôminos.
No caso da Maria Clara, a movimentação causada pela banca de doces gerou desconforto e reclamações dos vizinhos, reforçando a importância de respeitar o uso permitido dos espaços.
Como a convenção do condomínio trata a apropriação das áreas comuns
A convenção condominial e o regimento interno, em geral, proíbem usos comerciais e privativos das áreas comuns, salvo aprovação formal em assembleia, muitas vezes exigindo unanimidade dos condôminos.
No exemplo da Maria Clara, a ausência de aprovação coletiva para montar a banca ampliou o descontentamento e trouxe questionamentos sobre o cumprimento das normas.
Quem fiscaliza o uso das áreas comuns no condomínio
O síndico, representante legal da coletividade, é responsável por fiscalizar e intervir sempre que há descumprimento das normas internas e da legislação aplicável.

Após reclamações no prédio da Maria Clara, o síndico notificou a moradora explicando a irregularidade cometida e a necessidade do restabelecimento da ordem nos espaços comuns.
Como é feita a exigência de retirada de atividades comerciais das áreas comuns
Se for identificada uma atividade irregular, o síndico deve notificar formalmente o responsável, solicitando a remoção e esclarecendo que o uso comercial não é permitido por lei nem pela convenção.
Caso não aja a retirada, o condomínio pode buscar medidas judiciais imediatas, como liminares para garantir a retomada do uso coletivo e adequado do espaço.
Quais consequências quem descumpre as normas do condomínio pode enfrentar
O descumprimento das regras pode gerar advertência, multa conforme previsto no regimento e no Código Civil (art. 1.337), além de processos judiciais em casos reincidentes.
As punições ainda incluem possibilidade de indenização a terceiros afetados e restrições de acesso a espaços coletivos, conforme decisão em assembleia ou sentença judicial.
O que a banca de doces da moradora revelou sobre as regras
Prevenir disputas exige normas claras, comunicação eficiente e constante atualização das regras internas. A promoção de assembleias regulares fortalece o diálogo e esclarece dúvidas.
Veja boas práticas recomendadas para manter a harmonia:
- Divulgação frequente das regras de uso dos espaços comuns
- Canal aberto para comunicação rápida entre moradores e síndico
- Mediação de conflitos feita de forma transparente e acessível
- Realização periódica de reuniões e assembleias explicativas




