Conflitos envolvendo a gestão das áreas comuns são cada vez mais frequentes em edifícios residenciais. Um caso recente ocorrido em Sevilha, Espanha, gerou grande repercussão após dois proprietários realizarem obras sem o consentimento da comunidade condominial, levando à condenação judicial pela alteração de uma janela em porta para acesso direto ao pátio coletivo e instalação de equipamentos pessoais.
Qual foi a decisão da Justiça sobre obras em áreas comuns?
O Tribunal Provincial de Sevilha estabeleceu que qualquer alteração nas áreas comuns requer a aprovação unânime dos condôminos, seguindo a Lei da Propriedade Horizontal da Espanha. A norma garante o uso igualitário desses espaços, impedindo intervenções que prejudiquem o direito coletivo.
Esta decisão busca proteger a harmonia no convívio condominial e evitar conflitos decorrentes de intervenções não autorizadas, ressaltando que os direitos coletivos devem prevalecer sobre interesses individuais.
Como a defesa dos réus justificou as obras sem consentimento?
No julgamento, os réus alegaram consentimento tácito ao apontar que uma vizinha realizou mudanças semelhantes anteriormente. Eles também reclamaram de possível discriminação devido a questões pessoais com outros moradores.
Contudo, o tribunal afirmou que exemplos isolados não justificam violações futuras. A autorização formal da comunidade foi reforçada como requisito fundamental para garantir a ordem e a igualdade dentro do condomínio.
O que diz a legislação sobre o uso das áreas comuns?
A legislação espanhola determina que o uso das áreas comuns deve respeitar os direitos de todos, evitando prejuízos aos demais proprietários. No caso das obras em Sevilha, o tribunal entendeu que houve uma invasão e limitação do espaço comunitário.

As principais diretrizes que garantem o respeito às áreas comuns incluem:
- Aprovação coletiva obrigatória para qualquer alteração estrutural nas áreas comuns
- Proibição de uso exclusivo sem consentimento geral
- Exigência de restauração caso haja mudanças não autorizadas
Quais precedentes legais foram citados pelo tribunal?
Durante o julgamento, o tribunal citou decisões anteriores do Supremo Tribunal que reforçam a necessidade de respeito ao consenso coletivo. Não é permitido apropriar-se de áreas comuns de forma permanente sem a concordância pacífica de todos os condôminos por um período extensivo.
Para considerar um direito de uso exclusivo sobre espaços comuns, a lei exige continuidade e aceitação durante um prazo de pelo menos vinte anos, o que não ocorreu no caso julgado.

O que acontece após a decisão judicial em casos como este?
A sentença determinou a remoção das modificações e retomada das condições originais do espaço comum, assegurando o uso justo pelos demais moradores. Há possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal, mas a ordem de restauro deve ser cumprida imediatamente.
Esse caso exemplifica a importância do respeito às regras condominiais e à cooperação entre vizinhos, reforçando a busca pela harmonia e equidade dentro dos condomínios.
Como funciona a regulamentação de obras em áreas comuns no Brasil?
No Brasil, as regras para obras em áreas comuns de condomínios estão previstas principalmente no Código Civil, em especial nos artigos 1.331 a 1.358, e nas convenções condominiais. Qualquer alteração estrutural ou mudança significativa nas áreas comuns exige aprovação em assembleia, normalmente por quorum qualificado de dois terços dos condôminos, conforme determina o artigo 1.341 do Código Civil brasileiro.
Além disso, não é permitida a apropriação de espaços coletivos sem autorização expressa da maioria dos condôminos. Caso uma obra seja executada sem deliberação da assembleia, o condomínio pode exigir judicialmente a restauração das condições originais. O objetivo da legislação é assegurar a igualdade de direitos no uso das áreas comuns, proteger o patrimônio coletivo e evitar litígios entre vizinhos. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que mudanças unilaterais não podem prevalecer sobre a vontade da coletividade condominial.




