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Uma balconista foi a justiça e ganhou direito a receber uma pensão vitalícia de 796,08 por problemas de coluna irreversíveis

André Rangel  Por André Rangel 
14/11/2025
Em Economia, Notícias
O tema incapacidade voltou ao debate após um caso marcante envolver uma autônoma

O tema incapacidade voltou ao debate após um caso marcante envolver uma autônoma

O Tribunal Superior de Justiça das Astúrias confirmou o direito de uma trabalhadora autônoma de Oviedo a receber pensão vitalícia após incapacidade permanente total, causada por problemas de coluna irreversíveis. O caso destaca as dificuldades vividas por profissionais autônomos com doenças crônicas e as complexidades dos critérios da seguridade social para concessão de benefícios.

Como o caso de incapacidade da trabalhadora autônoma teve início

O caso começou em maio de 2020, quando a trabalhadora teve incapacidade temporária por hérnias discais. Após cirurgia de artrodese L4-S1 e tratamentos, a situação evoluiu para síndrome de coluna falhada e radiculopatia crônica S1.

A evolução do quadro gerou sintomas incapacitantes e levou especialistas a considerar a condição irreversível, impactando a análise do Judiciário.

Por que o INSS negou o benefício de incapacidade permanente no primeiro momento

O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) negou o benefício, alegando que, como proprietária e atendente da loja, a trabalhadora ainda conseguiria executar funções essenciais. Este entendimento, no entanto, foi questionado judicialmente.

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A nova leitura da justiça sobre autônomos surpreende – Créditos: depositphotos.com / Feverpitch

A negativa centrou-se na avaliação das demandas do negócio, sem considerar plenamente as limitações impostas pela condição médica.

Quais as principais atividades da loja ficaram inviáveis devido à incapacidade

O tribunal examinou tanto a titularidade quanto as exigências físicas do negócio, destacando que uma única funcionária parcial não era suficiente para todas as demandas. Esse contexto influenciou a decisão sobre a concessão do benefício.

A seguir, estão algumas tarefas que se tornaram inviáveis para a profissional, dificultando o funcionamento do comércio:

  • Manter-se em pé por longos períodos
  • Realizar o manuseio de mercadorias e cargas
  • Desempenhar atividades que exigem estabilidade lombar e esforço repetido

Como a decisão judicial determinou a incapacidade permanente na profissão analisada

No entendimento jurídico, a incapacidade permanente envolve restrições comprovadas por laudos médicos, diminuindo de forma significativa a capacidade de exercer a profissão. A impossibilidade de se manter em pé inviabilizava o trabalho contínuo na loja para a autônoma.

O tribunal concluiu que essa condição prejudicava gravemente a capacidade da trabalhadora de exercer suas funções habituais.

O que o tribunal decidiu e quais recomendações foram feitas para casos semelhantes

Com base em laudos das áreas de Traumatologia e de Dor, o tribunal reconheceu o direito à pensão mensal de 796,08 euros, com retroatividade à data do afastamento da profissional. O reconhecimento reforça a importância da documentação médica detalhada em casos semelhantes.

A decisão recomenda reavaliação constante dos critérios de incapacidade no contexto legal e reforça a necessidade de provas médicas robustas para garantir o acesso ao benefício.

A verdade por trás da incapacidade que mudou tudo – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como é a legislação para incapacidade permanente do autônomo no Brasil

No Brasil, trabalhadores autônomos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à proteção previdenciária em casos de incapacidade permanente, conforme a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

O artigo 42 define que a aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é devida ao segurado incapaz de exercer atividade que lhe garanta sustento, desde que cumprida a carência.

O que é necessário para o autônomo brasileiro receber benefício em caso de incapacidade

No Brasil, é necessário laudo e exame realizados pelos peritos do INSS para concessão — ou negativa — do benefício, levando em conta a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em acidentes ou doenças graves previstas em lei.

Veja em quais situações o direito ao benefício pode ser reconhecido:

  • Quando o segurado não pode reabilitar-se para outra atividade
  • Em caso de incapacidade atestada por laudo médico oficial
  • Se for comprovado que a condição impede atividades necessárias à subsistência

O que o caso espanhol ensina sobre o direito dos autônomos no Brasil

O cenário da Espanha, conforme o exemplo julgado pelo tribunal das Astúrias, tem semelhanças com a realidade brasileira. O reconhecimento da incapacidade definitiva exige rigor médico e jurídico, e permite ao trabalhador autônomo contestar judicialmente negativas administrativas.

Em ambos os países, é fundamental comprovação detalhada e, caso haja negativa administrativa, existe a possibilidade de recurso e processo judicial para defesa do direito ao benefício.

Tags: autônomosbenefíciodireitoincapacidadejustiça

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