Em um caso recente em Sete Lagoas, um homem foi condenado a indenizar sua sobrinha após expulsá-la de casa, decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou pagamento de R$ 6 mil por danos morais, evidenciando a complexidade jurídica de disputas familiares sobre habitação e herança.
Os motivos que levaram à condenação do tio por danos morais
A disputa começou quando a avó da jovem deixou um apartamento como herança para ela e seu tio. Eles conviviam no imóvel, mas, em junho de 2021, o homem trocou as fechaduras e colocou os pertences da sobrinha do lado de fora, forçando-a a procurar abrigo.
Após o incidente, a jovem registrou um boletim de ocorrência, contando com apoio de testemunhas que presenciaram a expulsão. O caso tornou-se o centro de uma controvérsia judicial envolvendo direitos de herança e moradia.
Quais argumentos cada lado apresentou no processo
No processo, a defesa do tio afirmou que a jovem passou apenas por uma “pequena contrariedade” e não justificava a acusação de danos morais. Também alegou que a abertura do inventário era obrigação de ambos, sugerindo que a sobrinha poderia ter tomado a iniciativa.
A situação, entretanto, agravou-se devido à ausência de partilha oficial dos bens, o que gerou incerteza quanto à posse do imóvel e alimentou o conflito familiar.

Como ficou a decisão do tribunal em segunda instância
Na primeira instância, a reivindicação da mulher foi negada. Ao recorrer, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso, determinou a reversão da decisão, destacando o vínculo e moradia contínua da jovem no imóvel herdado e o impacto de ser impedida de acessá-lo.
Segundo a relatora, o ato do tio configurou ofensa a direitos pessoais da herdeira, visto que a expulsão foi abrupta e sem respaldo judicial, prejudicando a rotina da mulher.
Os principais fatores considerados para a condenação ao pagamento de indenização
Além da análise legal, o tribunal considerou o impacto emocional e social da expulsão repentina. Um ponto importante discutido foi o constrangimento causado pela exposição pública da sobrinha e a privação de moradia.
Para esclarecer os elementos que justificaram a indenização, confira os pontos principais destacados pelos desembargadores:
- A convivência pré-existente no imóvel entre os familiares
- A falta de partilha oficial do apartamento herdado
- A exposição pública e vexatória da sobrinha após ser expulsa
O que esse caso ensina sobre conflitos envolvendo herança e habitação
Para os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva, a reparação financeira era essencial para compensar o dano moral. O caso evidencia a importância de cuidar da regularização de inventários e partilhas em situações de herança compartilhada.
Além disso, destaca que atitudes que exponham ou constranjam familiares podem provocar consequências jurídicas relevantes, servindo de alerta para a necessidade de diálogo e solução adequada em disputas patrimoniais familiares.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais e SeteLagoas.com.br.




