Uma decisão judicial recente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reforça a necessidade de respeito às recomendações médicas em situações de risco, principalmente quando envolvem gestantes. O caso envolveu uma auxiliar de serviços gerais que não teve sua solicitação de mudança de função, por recomendação médica devido à gravidez de risco, atendida de imediato pela empresa, o que ocasionou sofrimento desnecessário.
Entenda qual foi o resultado do julgamento da ação trabalhista
A 4ª Turma do TRT-5 manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Mesmo após a empregada conseguir a mudança de função mediante decisão judicial, a análise do dano moral persistiu.
O valor fixado para a indenização foi de R$ 7.134, equivalente a cinco vezes o último salário recebido. Ambas as partes recorreram, uma buscando aumento e a outra pedindo diminuição ou revisão da condenação.
“As conversas de WhatsApp anexadas ao processo contribuem para a conclusão de que houve desídia da acionada em relação à parte autora, ocasionando constrangimento extrapatrimonial em razão de sua situação de gravidez e saúde”, verificou o titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador. Na fixação do valor da indenização, nos termos do artigo 223-G, parágrafo 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o juiz entendeu que a ofensa contra a mulher foi de natureza média, “vez que houve a adequação funcional depois do ajuizamento da lide”.

Veja os motivos que levaram a empresa a ser condenada no processo
O principal fator da condenação foi o descumprimento das determinações médicas pela empresa. Após ser devidamente informada sobre a gestação de risco por auxiliar de serviços gerais, a empresa recebeu recomendações para adaptar as funções da colaboradora, mas só agiu após decisão judicial.
Essas recomendações, conforme o relatório médico juntado aos autos, envolviam adaptações específicas no ambiente de trabalho, como pode ser visto nos tópicos abaixo:
- Evitar esforços físicos excessivos;
- Não permanecer em posturas fixas por longos períodos;
- Não se expor a produtos químicos;
- Evitar locais com altas temperaturas;
- Trabalhar preferencialmente em turnos diurnos;
- Evitar contato com secreções e material biológico contaminado, reduzindo o risco de infecções.
Saiba quais são as principais implicações desta decisão judicial para as empresas
A decisão reforça o dever dos empregadores de resguardar a saúde e segurança das colaboradoras gestantes, principalmente diante de recomendações médicas. O precedente destaca que o ambiente de trabalho deve ser adaptado para garantir o bem-estar dessas trabalhadoras.
Esse caso ainda ressalta a importância de respostas rápidas das empresas frente às necessidades de seus colaboradores para evitar litígios e promoção de um ambiente laboral seguro, justo e saudável.
Como funciona a necessidade de realocação de função em casos médicos
A necessidade de realocação de função em casos médicos ocorre quando um empregado apresenta um laudo ou atestado médico que recomende a alteração de suas atividades originais, visando preservar sua saúde e integridade física. A legislação trabalhista brasileira prevê que, em situações que envolvam risco à saúde do trabalhador, especialmente no caso de gestantes ou portadores de condições que impeçam o desempenho das funções habituais, o empregador deve buscar a realocação dentro das possibilidades do ambiente de trabalho.
No caso das gestantes com gravidez de risco, por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 394-A, determina a transferência para atividades compatíveis, sem prejuízo do salário. O empregador deve atender de imediato às recomendações médicas documentadas, realizando adaptações ou oferecendo funções alternativas, sempre que possível. O descumprimento dessas orientações pode caracterizar ato ilícito, sujeitando a empresa a penalidades e ao pagamento de indenizações, como demonstrado pelo caso acima.
É importante haver diálogo transparente entre empregado, médico e empregador, para encontrar a melhor solução que não prejudique a saúde do trabalhador e mantenha o bom andamento das atividades laborais.
Fonte: Consultor Jurídico




