O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão crucial que afeta a vida de muitos casais no Brasil: imóveis adquiridos antes do casamento, mas pagos durante a união, devem ser divididos entre ex-cônjuges. Essa mudança altera a forma como as partilhas são realizadas no país.
- O regime de comunhão parcial de bens é central para essa decisão.
- A data do pagamento prevalece sobre a data de compra para partilha.
- Casais devem revisar contratos e regimes de bens antes do casamento.
O que diz a lei sobre a comunhão parcial de bens?
A decisão do STJ apoia-se no regime da comunhão parcial de bens, o mais adotado no Brasil. Segundo esse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento de forma onerosa entram na comunhão. Isso é válido mesmo que o contrato tenha sido assinado apenas por um dos cônjuges.
O Código Civil (art. 1.658 a 1.666) já previa essa divisão, mas a dúvida persistia quando a compra acontecia antes da união. Agora, o STJ esclarece: a data do pagamento é o que importa.

Como a decisão do STJ se aplica na prática?
Um caso analisado: um imóvel adquirido antes do casamento teve 70% das prestações pagas após a união. O STJ decidiu que a parte correspondente ao período casado deve ser dividida, garantindo metade dessa fração ao ex-cônjuge.
Situações semelhantes ocorrem com imóveis financiados onde a renda familiar contribuiu. Mesmo que o contrato esteja no nome de um, o bem não é exclusivo.
Quais são os impactos da decisão nos divórcios?
A interpretação do STJ pode aumentar conflitos em separações, particularmente em casos de imóveis financiados, onde parcelas se estendem por muitos anos. Muitos acreditavam que comprar o imóvel antes do casamento resguardava seus direitos, mas o STJ reforça que o esforço conjunto prevalece.
A lógica indicada é que se o casal vive em comunhão, ambos contribuem, mesmo que de formas diferentes. Isso evita injustiças patrimoniais, reconhecendo contribuições diretas e indiretas.

O que recomendam os especialistas?
Advogados de família destacam a importância de entender o regime de bens antes do casamento. Quem opta pela comunhão parcial deve saber que todo pagamento durante a união pode ser partilhado. Para preservar bens adquiridos antes, use a separação total de bens via pacto antenupcial.
Essa orientação alinha-se à realidade nacional, onde um dos cônjuges frequentemente sacrifica a carreira pelo bem-estar familiar. Proteções são reforçadas para quem contribuiu indiretamente para o patrimônio.
O que considerar sobre patrimônio e divórcio?
- A decisão do STJ redefine a partilha: pagamentos durante o casamento integram bens comuns.
- A proteção ao cônjuge que colabora indiretamente para o patrimônio é maior.
- Entender e escolher um regime de bens adequado é essencial para casais.




