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Início Economia

Um trabalhador se aposenta aos 60 anos com uma pensão de 3.126,83, apesar da Previdência Social ter negado inicialmente

André Rangel  Por André Rangel 
24/10/2025
Em Economia, Notícias
A idade que pode mudar tudo para quem sonha em se aposentar

A idade que pode mudar tudo para quem sonha em se aposentar

Um trabalhador de 60 anos conseguiu se aposentar com uma pensão de 3.126,83 euros mensais após ter seu pedido inicialmente negado pela Segurança Social. O Tribunal Superior de Justiça do País Basco deu ganho de causa ao trabalhador após uma série de recursos legais. Este artigo explora como a decisão segue as diretrizes do Real Decreto 1851/2009 e quais requisitos foram fundamentais para esse desfecho.

  • Aplicação da aposentadoria antecipada por deficiência
  • Requisitos legais conforme o Real Decreto 1851/2009
  • Impacto dos coeficientes redutores

Por que a pensão foi negada inicialmente?

O pedido foi rejeitado porque o trabalhador, diagnosticado com poliomielite e um grau de deficiência de 46%, não cumpria com o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Ele havia contribuído por 33 anos, mas não chegou aos 35 anos necessários sem a aplicação dos coeficientes redutores.

Quais as consequências do Real Decreto 1851/2009?

O decreto permite a aposentadoria antecipada para pessoas com deficiência caso determinados requisitos sejam atendidos. Neste caso, o tribunal considerou que as sequelas de poliomielite configuravam uma doença incapacitante elegível para a aplicação dos coeficientes redutores.

O erro que quase custou a aposentadoria de um trabalhador com deficiência

Como é feito o cálculo da pensão com 100% da base reguladora?

Com a decisão judicial, a pensão passou a ser calculada com 100% da base reguladora, o que resultou em um pagamento retroativo de aproximadamente 113.000 euros. Este ajuste garantiu que a pensão fosse justa e compatível com a contribuição feita pelo trabalhador ao longo dos anos.

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Que impacto essa decisão pode ter em futuros casos de aposentadoria antecipada?

Essa decisão estabelece um precedente para aqueles que buscam aposentadoria antecipada por deficiência. É fundamental que os interessados revisem os detalhes do diagnóstico e o tempo de contribuição para estarem em dia com as normas vigentes e aproveitarem corretamente a aplicação dos coeficientes redutores.

Para conseguir a aposentadoria antecipada por deficiência no Brasil

Para pessoas com sequelas de poliomielite e deficiência de 46% no Brasil, é necessário comprovar a condição e o tempo de contribuição, que varia conforme o grau de deficiência. No caso de deficiência grave, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser obtida com 25 anos para homens ou 20 anos para mulheres. Também existe a opção da aposentadoria por idade, sendo exigidos 60 anos de idade para homens, 55 para mulheres e o mínimo de 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Busque ajuda profissional: Um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar a garantir que todos os documentos estejam corretos, que a avaliação da deficiência seja adequada e que todos os direitos do requerente sejam respeitados durante todo o processo.

Dica rápida: Certifique-se de analisar tanto a qualidade quanto a quantidade dos anos de contribuição, além de verificar qualquer aumento no grau de deficiência para utilizar corretamente o decreto pertinente.

O que aprendemos com esse caso?

  • O tribunal pode atuar de forma positiva na defesa dos direitos dos trabalhadores diante de negações iniciais.
  • Os coeficientes redutores são essenciais para quem busca a aposentadoria antecipada por deficiência.
  • Revisar os ajustes no grau de deficiência pode transformar significativamente o resultado de um pedido.
Tags: aposentadoriaaposentadoria antecipadadecisão judicialDeficiênciaINSSPensão

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