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Dra. Miriane Ferreira: “Marido pode mandar a esposa embora de casa mesmo que a casa seja dele”

Lucas Sampaio Por Lucas Sampaio
13/08/2025
Em Mundo
Reprodução (TikTok: @dra.mirianeferreira)

Reprodução (TikTok: @dra.mirianeferreira)

A advogada e mestre em Direito Dra. Miriane Ferreira (@dra.mirianeferreira) responde a uma dúvida comum e urgente: se o marido pode obrigar a esposa a sair de casa. A situação, que afeta muitas mulheres, gera medo e insegurança, mas a resposta jurídica é clara — e protege quem está em situação de vulnerabilidade.

Segundo a especialista, mesmo que o imóvel esteja apenas no nome do marido, seja adquirido antes do casamento ou o casal viva sob regime de separação de bens, a lei garante à esposa o direito de permanecer na residência onde mora. Essa proteção existe para evitar que a pessoa seja colocada em situação de risco ou desamparo de forma repentina.

Em quais situações a esposa pode permanecer na casa mesmo sem ser proprietária?

O direito de permanecer no lar conjugal vale independentemente do regime de bens ou de quem seja o dono do imóvel. Mesmo que a propriedade tenha sido adquirida antes da união, se é o local onde a esposa reside, ela não pode ser obrigada a sair de forma imediata.
A permanência é garantida até que a pessoa consiga se reorganizar e encontrar outra moradia, assegurando uma transição digna e segura.

E se houver ameaças ou constrangimentos por parte do marido?

A Dra. Miriane destaca que qualquer tipo de ameaça, constrangimento ou pressão para que a esposa deixe o imóvel pode configurar violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha.
Nesses casos, é fundamental registrar um boletim de ocorrência e, se necessário, solicitar medida protetiva para garantir a segurança física e emocional.

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Casal brigado – Créditos: depositphotos.com / lucidwaters

O que diz a Lei Maria da Penha sobre esse tipo de situação?

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê proteção à mulher em casos de violência doméstica, inclusive quando ela é de ordem psicológica ou patrimonial.
Isso significa que, mesmo sem agressão física, comportamentos que causem medo, humilhação ou ameaça de perda de moradia são passíveis de intervenção judicial imediata.

Quais medidas práticas tomar para se proteger?

Além de registrar a ocorrência, é indicado reunir provas como mensagens, áudios ou testemunhas que comprovem as ameaças ou constrangimentos.
Com esses elementos, a mulher pode acionar a Justiça para assegurar sua permanência no imóvel até que uma solução definitiva seja encontrada.

Fontes oficiais

  • Lei Maria da Penha – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – https://www.gov.br/mdh

Tags: Casacasallei

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