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STF analisa acordo que pode encher bolso de aposentados

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
04/07/2025
Em Economia, Notícias
STF confirma fim automático do auxílio-doença após 120 dias

Benefício estendido por seis meses para vítimas de violência doméstica - Créditos: depositphotos.com / diegograndi

A recente proposta de acordo apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) visa ressarcir aposentados e pensionistas que foram lesados por descontos irregulares de mensalidades associativas. Esses descontos aconteceram nos contracheques de milhares de beneficiários entre março de 2020 e março de 2025. A ideia central do acordo é devolver integralmente os valores descontados de forma injusta, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que assegura que o dinheiro devolvido mantenha seu poder de compra.

Como se dará o ressarcimento dos valores?

BPC garante renda mínima e ampara milhões de brasileiros
Homem segurando notas de R$ 50 – Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

Se aceito pelo STF, o ressarcimento ocorrerá a cada 15 dias, com lotes que contemplarão 1,5 milhão de beneficiários por vez. Para os afetados terem direito ao ressarcimento, é necessário contato direto com o INSS através de canais como o aplicativo Meu INSS, a linha telefônica 135, ou ainda agências dos Correios. Entretanto, grupos vulneráveis, incluindo idosos acima de 80 anos, comunidades quilombolas e indígenas, serão beneficados automaticamente, sem a necessidade de apresentação de requerimento.

Quais são as regras para contestação?

O processo oferece também um meio de contestação caso os descontos devam ser investigados. Ao apresentar uma contestação, o sistema do INSS aciona a cobrança à entidade responsável pelo desconto irregular. A entidade então tem um prazo de 15 dias para comprovar que houve autorização para aquele desconto ou para devolver os valores via Guia de Recolhimento da União (GRU). Se não cumprir, o INSS adiantará o reembolso ao beneficiário.

Quais são os efeitos jurídicos do acordo?

Em termos legais, o acordo prevê a extinção das ações individuais e coletivas contra o INSS com quitação integral dos valores devidos. Inclui ainda o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido, para ações ajuizadas até abril de 2025. O acordo exclui danos morais e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor contra o INSS, mas exige uma contestação administrativa prévia. Para os que optarem por não aderir ao acordo, ainda há a opção de buscar a restituição via judicial.

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Qual é o impacto do acordo na prevenção de novas fraudes?

Para evitar novas fraudes, o INSS revisará suas normas e procedimentos relacionados aos descontos associativos. Esse movimento é crucial já que houve uma apuração pela Operação Sem Desconto, que revelou um esquema de fraudes em associação, gerando descontos indevidos estimados em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Como parte das ações judiciais, foram bloqueados R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e envolvidos nas fraudes.

Dessa forma, o acordo proposto não apenas garante o ressarcimento para os que sofreram os descontos indevidos como também reflete um esforço integrado das autoridades para coibir práticas fraudulentas no futuro, assegurando maior proteção aos beneficiários da previdência social brasileira.

Tags: AGUaposentadoriaressarcimentoSTF

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