A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atingem uma determinada faixa etária e cumprem o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação. Esse modelo de aposentadoria busca garantir uma renda mensal ao segurado que já contribuiu por vários anos e atingiu a idade mínima estabelecida em lei, permitindo que ele se afaste do mercado de trabalho com segurança financeira.
No Brasil, as regras para concessão da aposentadoria por idade passaram por mudanças significativas após a Reforma da Previdência, promulgada em 2019. As novas normas estabeleceram idades mínimas diferentes para homens e mulheres, além de requisitos específicos quanto ao tempo de contribuição. É importante conhecer esses critérios para planejar o futuro e evitar surpresas no momento de solicitar o benefício.
Quais são as regras atuais para homens solicitarem a aposentadoria por idade?

Para os homens, a legislação vigente determina que a idade mínima para requerer a aposentadoria por idade é de 65 anos. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o tempo mínimo de contribuição para homens que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 13 de novembro de 2019 passou de 15 para 20 anos, conforme artigo 19 da referida emenda.
Ou seja, homens que começaram a contribuir após essa data precisam comprovar pelo menos 20 anos (240 meses) de contribuição ao INSS. Já aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma ainda podem se aposentar por idade com 15 anos de contribuição, obedecendo às regras de transição.
Como funciona a aposentadoria por idade para mulheres?
As mulheres têm critérios diferenciados para a aposentadoria por idade, refletindo as especificidades do mercado de trabalho feminino no Brasil. A idade mínima exigida atualmente é de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Essa diferença em relação aos homens busca equilibrar as condições de acesso ao benefício, considerando fatores como dupla jornada e expectativa de vida.
Assim como ocorre com os homens, as mulheres que já estavam contribuindo antes da Reforma da Previdência podem ser beneficiadas por regras de transição. Para aquelas que começaram a contribuir após a reforma, a idade mínima de 62 anos e o tempo de contribuição de 15 anos são requisitos obrigatórios. O cálculo do valor segue os mesmos critérios utilizados para os homens, considerando a média dos salários de contribuição.
Quais são as principais diferenças entre aposentadoria por idade urbana e rural?
A legislação previdenciária estabelece distinções importantes entre a aposentadoria por idade urbana e rural. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida: homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que comprovem o exercício de atividade rural pelo período mínimo de 15 anos. Essa regra reconhece as condições específicas e, muitas vezes, mais árduas do trabalho no campo.
Além da idade reduzida, a comprovação do tempo de atividade rural pode ser feita por meio de documentos como contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais ou notas fiscais de venda de produção. O valor do benefício para trabalhadores rurais segue os mesmos critérios dos urbanos, mas a facilidade na comprovação e a idade menor tornam o acesso mais flexível para esse grupo.
Quais documentos e procedimentos são necessários para solicitar a aposentadoria por idade?
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por idade, o segurado deve reunir documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, além de documentos que comprovem o tempo de contribuição, como carteira de trabalho, carnês de pagamento do INSS e extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). No caso de trabalhadores rurais, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade no campo.
O processo pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado faz o cadastro, anexa os documentos e acompanha o andamento do pedido. Após a análise, o INSS pode solicitar documentos adicionais ou agendar uma perícia, se necessário. É fundamental manter os dados atualizados e guardar todos os comprovantes de contribuição para evitar atrasos ou indeferimentos no processo de concessão do benefício.