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Aposentadoria tudo o que você precisa saber para garantir o benefício

André Rangel  Por André Rangel 
10/05/2025
Em Economia, Notícias
carteira do idoso

A Carteira do Idoso é destinada principalmente à população idosa de baixa renda - Créditos: depositphotos.com / pressmaster

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados por milhões de brasileiros. Mas com tantas mudanças na legislação previdenciária, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, planejar a saída do mercado de trabalho exige mais atenção do que nunca. Entender as regras atuais pode ser a diferença entre se aposentar com tranquilidade ou enfrentar surpresas desagradáveis.

Por idade ou por tempo? Veja o que é exigido

Atualmente, para se aposentar por idade, os homens devem ter 65 anos e 15 anos de contribuição. As mulheres, por sua vez, precisam ter 62 anos, mantendo o mesmo tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição se tornou mais complexa. Mesmo que essa modalidade tenha deixado de existir nos moldes antigos, regras de transição permitem que muitos segurados ainda tenham acesso a condições especiais — especialmente aqueles que já estavam perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Regra dos pontos e atividades especiais favorecem o segurado

Para quem tem muitos anos de contribuição, a regra dos pontos pode ser a chave. Em 2025, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir um total mínimo, que varia entre homens e mulheres. Por exemplo, um homem com 37 anos de contribuição e 65 anos de idade soma 102 pontos, o que pode garantir o benefício.

Além disso, atividades insalubres ou perigosas contam com um adicional de tempo. Isso significa que certos profissionais, como eletricistas, enfermeiros, mineiros ou vigilantes armados, podem reduzir significativamente o tempo necessário para se aposentar.

Aposentadoria – Créditos: depositphotos.com / gustavofrazao

Posso me aposentar com 30 anos de registro?

Essa é uma das perguntas mais comuns. Alguém com 30 anos de contribuição e 44 anos de idade, por exemplo, não se aposenta pelas regras atuais, mas pode ter direito adquirido se cumpriu os requisitos antes da reforma. Nestes casos, cada detalhe conta: o tipo de contribuição, os registros no CNIS, os vínculos empregatícios e até períodos especiais somam pontos importantes.

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Outro caso frequente é o de pessoas com 35 anos de contribuição, que também podem se beneficiar das regras de transição, desde que cumpram os critérios exigidos, como idade mínima ou sistema de pontos.

Empresas no nome e outros entraves à aposentadoria

Ter empresa no nome ou histórico como MEI não impede a aposentadoria, mas pode gerar pendências no sistema se as contribuições não estiverem em dia. O mesmo vale para vínculos empregatícios com problemas no cadastro ou períodos sem recolhimento correto. Em todos esses casos, o ideal é fazer uma análise completa do Extrato Previdenciário (CNIS).

Outra dúvida comum é: posso continuar trabalhando enquanto aguardo a aposentadoria? Sim. O exercício de atividade profissional não impede o recebimento do benefício, desde que os critérios tenham sido cumpridos.

Tags: aposentadoriaaposentadoria antecipadaaposentadoria especialbenefício

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